Chalub explica razões para TJ-AM manter a tarifa de R$ 2,25

Em: 17 de outubro de 2011
PSL impetrado pela SMTU que permitiria manter a tarifa alta foi rejeitado pelo TJ-AM que decidiu manter o valor de R$ 2,25
PSL impetrado pela SMTU que permitiria manter a tarifa alta foi rejeitado pelo TJ-AM que decidiu manter o valor de R$ 2,25

Em entrevista coletiva concedida na manhã da última sexta-feira, 14, o desembargador Domingos Chalub, explicou os motivos que o levaram a indeferir o PSL (Pedido de Suspensão de Liminar) impetrado pela SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos), obrigando a prefeitura Municipal a suspender a cobrança da tarifa de R$ 2,75, que rendeu às empresas de transporte coletivo um lucro, considerado ilegal, superior a R$ 1 milhão. Com a decisão do TJ-AM, continua a valer a tarifa de R$ 2,25, que vinha sendo cobrada aos usuários antes do dia 12 de outubro.
“O Poder Judiciário não age em defesa do povo e nem das autoridades. Ele procura agir em defesa das instituições, em defesa do social, em defesa da legislação, e em respeito maior pela Constituição Federal. Eu tomei essa medida, chamada PSL (Pedida de Suspensão de Liminar), que chegou ao meu conhecimento ontem (13/10), na qualidade de presidente em exercício do Poder Judiciário”, disse Chalub.
O pedido da SMTU contestou tecnicamente a decisão do juiz plantonista Rosselberto Himenes, explicou o desembargador. “Eu entendi, sem aprofundamento, porque isso cabe ao Poder Judiciário do 1° Grau, que é uma ação civil impetrada pelo Ministério Público. Nessa ação há uma discussão de mais de cem documentos, e esse pedido de Suspensão de Liminar é atribuído à competência do presidente da Corte em analisar apenas se vai causar um impacto à economia, à saúde ou à administração pública. E eu entendi que se eu cassasse a liminar do dr. Rosselberto Himenez, eu estaria majorando o segundo decreto, majorando para R$ 2,75, ao invés de R$ 2,25”.
Agindo em defesa da população, o desembargador resolveu inverter o jogo e optar pela prevalência da tarifa de R$ 2,25. “Eu inverti o perigo da demora, ou seja, depois, se efetivamente a tarifa voltar para R$ 2,25, como é que vamos ressarcir o povo sofrido que já paga R$ 2,75? O que eu entendi, por prudência, foi manter a decisão do juiz do 1° Grau e analisar o mérito do Pedido de Suspensão de Liminar, que não tem aprofundamento nas Notas Fiscais se a frota foi evidentemente toda renovada, isso não cabe, por enquanto, à presidência do Tribunal”, destacou.
Para terminar com a novela sobre a tarifa, o desembargador decidiu manter a decisão do juiz Rosselberto Himenes. “Fica mantida a decisão do juiz plantonista que só poderá haver o aumento tarifário, segundo o decreto de outubro de 2011, quando for comprovado, de provas apresentadas, que a frota foi toda renovada para o bem estar da população. Mas isso é discutido na Vara de Fazenda Pública Municipal, e não aqui no Tribunal, aqui é só para saber se era suspensa a decisão do juiz plantonista ou não. E eu não suspendi, e vou analisar daqui há 30 dias o mérito desse pedido de Suspensão de Liminar. A tarifa, então, fica em R$ 2,25”.
Sobre os prejuízos aos usuários, que pagaram durante dois dias o valor de R$ 2,75, o desembargador foi enfático: “O usuário que se sentir lesado na cobrança, não é para tocar fogo em ônibus, é procurar a Defesa do Consumidor e o Ministério Público, que foi o autor da ação, para serem tomadas as medidas do abuso do descumprimento da Ordem Judicial”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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