Marta, Maluf e Genoino estão entre 600 barrados em São Paulo

Em: 12 de março de 2012
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) estão entre os 600 nomes barrados pela Justiça Eleitoral por terem as contas de 2010 rejeitadas no Estado de São Paulo, de acordo com TRE-SP
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) estão entre os 600 nomes barrados pela Justiça Eleitoral por terem as contas de 2010 rejeitadas no Estado de São Paulo, de acordo com TRE-SP

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) estão entre os 600 nomes barrados pela Justiça Eleitoral por terem as contas de 2010 rejeitadas no Estado de São Paulo, de acordo com TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral). Com isso, mesmo se tivessem a intenção –como era o caso de Marta até novembro de 2011–, eles seriam impedidos se candidatar nas eleições de outubro deste ano.
Até a semana passada, quem prestasse contas sobre gastos de campanha era considerado apto a disputar qualquer cargo, com ou sem aprovação das informações. Agora, com a mudança da regra pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto candidatos inadimplentes como aqueles que prestaram contas, mas tiveram as informações rejeitadas, também passaram a ser barrados.
De acordo com a assessoria de Paulo Maluf, o deputado entrou com recurso contra a decisão do TRE em rejeitar suas contas e o processo aguarda julgamento no TSE. Assim, Maluf ainda poderá tornar-se elegível. Já Marta Suplicy não entrou com recurso, segundo sua assessoria. Como a nova regra é válida somente a partir das eleições de outubro deste ano, nada muda com relação aos cargos para os quais eles foram eleitos em 2010.
Além de Marta e Maluf, até o momento estão inelegíveis por terem as contas de campanha rejeitadas pelo TRE-SP o deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), o deputado estadual Antonio Salim Curiati (PP-SP), o assessor especial do Ministério da Defesa, José Genoino (PT-SP) e os ex-deputados Arnaldo Madeira (PSDB-SP) e Robson Tuma (PTB-SP).

Contestação

“Essa regra é um AI-5 eleitoral”, critica Genoino, referindo-se ao Ato Inconstitucional 5 de 1968, no período da ditadura militar, ao defender que a nova regra é inconstitucional. Segundo ele, que não será candidato neste ano, suas contas foram rejeitadas por “erro técnico” e que aguarda decisão do recurso apresentado à Justiça Eleitoral.

Redação

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