TCE exclui 22 nomes, mas acrescenta 2

Em: 3 de julho de 2012
O julgamento dos TCEs é um dos critérios para barrar candidaturas, segundo a Lei da Ficha Limpa
O julgamento dos TCEs é um dos critérios para barrar candidaturas, segundo a Lei da Ficha Limpa

O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) encaminhou, na tarde da última sexta-feira (29/6), ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) e à PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), a lista com os nomes de 22 gestores excluídos da relação de 710 pessoas que tiveram as contas reprovadas na órgão nos últimos oito anos. O julgamento dos TCEs é um dos critérios para barrar candidaturas, segundo a Lei da Ficha Limpa. Cinco gestores deveriam também ter tido o nome retirado da lista, mas não foram “beneficiados” porque tiveram reprovações em outras prestações de contas. Dois novos nomes foram inseridos na lista (João Delmiro Cavalcante e Rosário Conte Galate Neto).
Segundo ofício encaminhado ao TRE e PRE, pelo presidente Érico Desterro, as correções ocorreram em virtude de cinco pontos: “1) modificação da decisão inicial por meio de recursos no próprio Tribunal: 2) pendência na análise de recurso a que foi atribuído efeito suspensivo; 3) inexistência de prazo em curso para a interposição de recursos a que se pode atribuir efeito suspensivo; 4) erro na elaboração da lista, quanto ao registro do nome do gestor ou do número do processo e 5) não inclusão de gestores que deveriam constar na lista”.
Os cinco gestores que não saíram da lista, embora tenham tido processos retirados da relação são: César Augusto Farias de Oliveira, David Farias de Oliveira, José da Cruz Cavalcante Delmiro, José Franklin Lopes Filho e Wilson Ferreira Lisboa, de acordo com o anexo.
Conforme o ofício, a referida lista ainda pode sofrer alterações, uma vez que o TCE “continua apreciando os recursos interpostos pelos gestores que tiveram contas rejeitadas”.
De posse da relação do TCE, cabe à Justiça Eleitoral decidir se barra ou não registro de candidaturas.

Redação

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