TSE esclarece sobre processo eleitoral

Em: 26 de setembro de 2012
Faltando nove dias para o pleito, TSE ensina sobre título eleitoral e justificativa de voto no exterior
Faltando nove dias para o pleito, TSE ensina sobre título eleitoral e justificativa de voto no exterior

Faltam 9 dias para as eleições municipais de 2012. Os mais de 250 mil eleitores brasileiros residentes no exterior e cadastrados para votar nos países onde se encontram não votam nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro. Esses eleitores só vão às urnas para escolher o presidente da República e o vice.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao país.
Esses eleitores também podem encaminhar a justificativa pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo cartório do município onde vota.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Título

Nesta quinta-feira (27), termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais possível pedir o documento em qualquer cartório.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).
No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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