A Receita Federal divulgará na próxima semana as principais instruções para a declaração do Imposto de Renda deste ano. A entrega começa às 8h (horário de Brasília) do dia 1º de março, e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a Receita está fazendo os ajustes finais para a divulgação dos dados. Neste ano, devem ser entregues entre 25,5 milhões e 26 milhões de declarações (em 2012, a Receita esperava 25 milhões e recebeu 25,244 milhões).
A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. A partir do dia 1º de março, os contribuintes poderão baixar o programa, fazer a declaração e enviá-la ao fisco (pode ser que a Receita libere o programa até o final deste mês).
Para transmitir a declaração é preciso baixar o programa Receitanet no mesmo site.
As declarações também poderão ser entregues em CD ou em “pen drive” nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A transmissão via internet será feita na hora, com o CD ou o “pen drive” sendo devolvido ao contribuinte. A entrega será feita durante o horário de expediente das agências (em geral, das 10h às 16h). Veja no infográfico ao lado como será feito o pagamento do lote de malha fina.
Saiba quando deve ou não declarar o Imposto de Renda
A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável “renda tributável”, uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).
Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.
Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses). Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores. Declaração simplificada
Todos os contribuintes (exceto os que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou IR pago no exterior) podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 14.542,60 neste ano.
Despesas que podem ser abatidas
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.
Da renda tributável podem ser abatidas estas despesas:
a) Saúde, pensão e INSS – Podem ser abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial;
b) Educação -Esta dedução é limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente;
c) Dependentes -O abatimento é limitado a R$ 1.974,72 por pessoa;
d) Previdência privada -As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável;
e) Aposentados -Os contribuintes aposentados com 65 anos de idade ou mais, poderão do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão;
f) Livro-caixa -Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.
Do imposto devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:
a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96;
b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido);
c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%).







