O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) recomendou ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) que cancele a licença prévia para o início das atividades da mineradora Potássio do Brasil, instalada no município de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), na região entre os rios Madeira e Madeirinha.
De acordo com o MPF, não foi realizada consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e populações tradicionais que serão afetados pelo empreendimento, o que é necessário antes de qualquer autorização ou ato administrativo relativo ao empreendimento ou atividade que afete as comunidades. O local das obras fica a menos de 3 km da terra indígena Jauary, a pouco mais de 6 km da terra indígena Paracuhuba e a 12 km da terra indígena Guapenu, além de estar próximo das comunidades do Soares, Tambor e Vila de Urucurituba.
A licença não poderia ter sido emitida sem a referida consulta, de acordo com a Convenção nº 169 da OIT. Além disso, por se tratar de impacto sobre terras indígenas, é competência do Ibama promover o licenciamento ambiental.
A consulta prévia deve ser realizada segundo procedimentos apropriados aos costumes e ao modo de vida, levando em consideração os modos tradicionais de representação e de tomada de decisão peculiares aos povos consultados. Por isso, cada procedimento deve ser adequado à realidade da comunidade consultada. A recomendação esclarece que a consulta não pode ser confundida com audiência pública, que tem o objetivo apenas informativo e é realizada após a conclusão dos estudos de impacto ambiental.
O MPF recomendou à empresa Potássio do Brasil que suspenda imediatamente qualquer atividade destinada à exploração mineral no município até que seja realizada a consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e populações tradicionais afetadas pelo empreendimento e até que a licença ambiental seja expedida pelo Ibama.
Estudos não realizados
A participação da Funai (Fundação Nacional do Índio) deve ser garantida nos processos de licenciamento ambiental que afetem comunidades indígenas, para que haja o acompanhamento do Estudo do Componente Indígena, um dos que compõem o Estudo de Impacto Ambiental. Nesse caso, a Funai deve fornecer ao empreendedor o termo de referência para a realização dos estudos, os quais, quando concluídos, devem ser submetidos à apreciação das comunidades indígenas afetadas. Somente após a manifestação conclusiva da Funai é que o órgão licenciador poderá decidir sobre a concessão de licença prévia para o empreendimento.
Contudo, desde 2009 estão sendo feitas pesquisas de campo, autorizadas pelo DNPM, para a identificação das jazidas dentro da terra indígena Jauary, sem que fossem consultadas as comunidades atingidas. Em 2013, a Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental (CGLIC) da Funai notificou a Potássio do Brasil para que suspendesse imediatamente as atividades incidentes sobre a terra Jauary e solicitou o cancelamento da licença prévia ao Ipaam.
O termo de referência para a realização do Estudo do Componente Indígena foi emitido em maio de 2015 pela Funai e o Ipaam concedeu a licença prévia ao empreendimento em julho do mesmo ano, sem que o estudo fosse efetivamente realizado, incluindo-o como uma condicionante ao licenciamento ambiental. Tal fato, por si só, configura grave distorção ao devido processo de licenciamento ambiental.
Ressalta o MPF que houve um atropelo das normas e etapas legais, tanto nas irregularidades na expedição de licença prévia pelo Ipaam, quanto na não realização da consulta prévia aos indígenas.
Na recomendação, ainda, o MPF aponta que a Funai deve transferir os processos e atos de competência da Coordenação Técnica Local de Autazes referentes ao projeto Potássio do Brasil para a Coordenação Regional da Fundação em Manaus, sem prejuízo das competências da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental, no prazo de 30 dias.
MPF quer cancelar LP de mineradora
Em: 12 de julho de 2016
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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