Confaz discute isenção do ICMS para microempresas

Em: 14 de dezembro de 2007
O objetivo é conseguir que seja eliminado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) antecipado às MEs e EPPs
O objetivo é conseguir que seja eliminado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) antecipado às MEs e EPPs

A situação das MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) amazonenses está sendo discutida nesta sexta-feira na reunião que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) está realizando em Fortaleza (CE).
Na ocasião, o secretário-executivo da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Thomaz Nogueira, coloca em pauta sugestão do Sebrae Amazonas para alterar a legislação estadual referente à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

O objetivo é conseguir que seja eliminado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) antecipado às MEs e EPPs, que se dizem prejudicadas com a cobrança do imposto. Isso estaria acontecendo desde o ingresso no Simples Nacional, sistema tributário que passou a vigorar em 1º de julho deste ano.

Antes da opção pelo Simples, a Lei Estadual nº 2.827/2003 garantia a dispensa do ICMS antecipado sobre o diferencial de alíquotas, entre outros benefícios.

Os mais prejudicados, conforme o Sebrae, têm sido empresários do ramo de confecção, indústria de sorvetes e empresas da área de informática. Segundo eles, é significativo o aumento de impostos e, conseqüentemente, o acúmulo de dívidas.

O desejo da categoria é permanecer no novo sistema de tributação, desde que seja mantida a condição anterior à Lei Geral. Ou seja, com a Lei Estadual 2.826/2003, até o dia 30 de junho deste ano as empresas integrantes do Simples Federal eram amparadas e tinham restituição de ICMS que variava de 55% a 100%, dependendo do tipo de produto.

Articulação política

Na semana passada, a gerente da UPP (Unidade de Políticas Públicas) do Sebrae Amazonas, economista Socorro Corrêa, esteve na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, reunida com empresários; o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Casa, deputado Adjuto Afonso (PP); Thomaz Nogueira e Afonso Lobo, ambos da Sefaz.

No encontro, Socorro Corrêa ressaltou que outro pleito da categoria é a possibilidade de as indústrias de micro e pequeno porte optarem pelo Simples Nacional para recolhimento dos impostos e contribuições federais e também poderem gozar dos benefícios fiscais de ICMS com base na lei 2.826/03.

De acordo com a economista, caso seja mantida esta condição, antes oferecida às indústrias, haverá, automaticamente, a redução da carga tributária. “A segregação do ICMS não afetará a arrecadação estadual, visto que a diminuição se deu por conta dos impostos e contribuições federais”, explicou Socorro.

Proposta estadual

Conforme os representantes da Sefaz, para restaurar a situação tributária anterior à edição da Lei Complementar 123/2006 é necessário que se faça a edição de uma lei estadual e de um convênio celebrado no âmbito do Confaz.

Feito isso, ficará assegurado às microempresas industriais e empresas de pequeno porte industrial os seguintes benefícios: a dispensa do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais de aquisições de insumos; e, no caso de importação de insumos, a redução de base de cálculo do ICMS de modo que a carga tributária resulte em 7% e 12% do valor do CIF (Custo Industrial de Fábrica) constante da DI (Declaração de Importação), conforme previsto anteriormente na Lei 2.827/2003.

O chefe de gabinete do deputado Adjuto Afonso, Wlademir Leite Corrêa Filho informou que na próxima segunda-feira o secretário-executivo da Sefaz, Thomaz Nogueira, estará de volta a Manaus e trará informação ao parlamentar sobre as discussões no Confaz.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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