Novo decreto sobre alimento entra em vigor

Em: 17 de dezembro de 2007
As regras incluem desde o registro do estabelecimento e do produto, assim como suas garantias e indicações de embalagem, passando por produção, importação, armazenamento, transporte e comércio
As regras incluem desde o registro do estabelecimento e do produto, assim como suas garantias e indicações de embalagem, passando por produção, importação, armazenamento, transporte e comércio

Após quase dez anos de trabalho e negociações intensas entre o Sindirações (Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal) e o Mapa (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), está em vigor o novo decreto 6.296 do Setor de Alimentação Animal, conforme determinação do ministério e divulgação no “Diário Oficial” da União de 12 de dezembro, em substituição ao decreto 76.986, de 1976.

O regulamento estabelece as normas gerais sobre inspeção e fiscalização -atribuídas ao Mapa- da produção, do comércio e do uso de produtos destinados à alimentação animal. As regras incluem desde o registro do estabelecimento e do produto, assim como suas garantias e indicações de embalagem, passando por produção, importação, armazenamento, transporte e comércio, até controle de qualidade e responsabilidade técnica, rotulagem e propaganda, definindo, assim, as obrigações, proibições e penalidades, quando aplicáveis.

Para o diretor-executivo do Sindirações, Ariovaldo Zanni, o novo decreto traz as “diretrizes básicas”. De acordo com Zanni, o sindicato vê a ação da equipe multidisciplinar do Mapa como um passo significativo para o setor, porém encara o decreto como uma nova oportunidade de aproximação entre a iniciativa público-privada, uma vez que aborda o tema da nutrição animal de forma ampla e genérica. “O Sindirações entende que há muito trabalho pela frente para a discussão, redação e publicação de instruções normativas e portarias que detalharão a regulamentação”, comentou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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