O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou liminar em que 48 alunos da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) pediam a suspensão da resolução que determinou o sistema de cotas na UFES. A universidade reserva 40% das vagas para egressos da rede pública cuja renda familiar máxima seja de sete salários mínimos. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 13.
A mesma solicitação já havia sido negada em primeira instância pela Justiça Federal. Resta agora aos estudantes aguardar o julgamento do mérito de um mandado de segurança ajuizado por eles na Justiça Federal de Vitória.
No TRF2, os alunos alegavam que o sistema de cotas deveria ter sido instituído por meio de emenda constitucional e que a resolução da universidade violaria os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade. Mas para o relator do processo no TRF2, o pedido teria de apresentar uma fundamentação relevante e demonstrar o risco de lesão grave e de difícil reparação para justificar a concessão da liminar contra as contas.
Na análise do juiz Marcelo Pereira, da 8ª Turma Especializada do TRF2, que negou essa última liminar, “não é possível vislumbrar a verossimilhança das alegações”. Pereira completou que o juiz de primeiro grau analisou profundamente o caso e que sua decisão, ao menos neste momento, está de acordo com o entendimento dos Tribunais Regionais Federais.
Justiça nega liminar contra universidade
Em: 14 de fevereiro de 2008
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou liminar em que 48 alunos da Ufes
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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