Já as rendas recebidas de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, deverão ser informadas mensalmente. Nestes casos, é obrigatório informar o número da última declaração. “Se a pessoa não tiver esse número, ela precisa ir à unidade da Receita Federal”, disse o delegado Airton Claudino. Outro dado necessário será o número do CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do beneficiário das doações.
A declaração pode ser feita ainda de duas maneiras: simplificada e completa. Na primeira opção o contribuinte terá desconto de 20% nos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é no valor de R$ 11.669,72. Já a escolha pela declaração completa garante todas as deduções legais desde que sejam comprovadas. O contribuinte que optar por esse tipo de declaração poderá deduzir até R$ 1.584,60 por dependente. O limite individual com despesas de educação, por exemplo, é de R$ 2.480,66.
Informações mensais
Em: 19 de fevereiro de 2008
Já as rendas recebidas de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, deverão ser informadas mensalmente.
Redação
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