A Receita Federal do Amazonas estima receber cerca de 250 mil declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2008, computando acréscimo de 8,69% em relação ao esperado em 2007. No ano passado, o número chegou a 233 mil, superando a expectativa do órgão que calculava a entrega de 230 mil. Em nível nacional, o Fisco projeta recolher o total de 24,5 milhões de declarações contra 23,2 milhões recebidas em 2007.
Com as novas regras do processo de declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), ano-base 2007, o contribuinte deve ficar atento para não cair na malha fina. Entre as novidades está o fornecimento do número do recibo da última declaração, a restrição ao uso dos formulários e a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes com idade superior a 18 anos.
O prazo para entrega da declaração começa dia 3 de março e se estende até 30 de abril. A pessoa pode informar sua renda de três maneiras. A partir do download do programa, no website da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) –disponível a partir do próximo dia 3– e envio dos dados pela internet.
Outra forma é a entrega das informações em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O contribuinte ainda tem a opção de enviar o formulário pelos Correios, porém terá que pagar R$ 3,50 da postagem.
O delegado da Receita Federal no Amazonas, Airton Ângelo Claudino, explicou que é preciso ter cuidado no momento de fazer a declaração para evitar “dor de cabeça” no futuro. “É importante ser fiel aos dados sem incorrer no erro de inventar números. Além disso, a pessoa não deve esquecer de informar todas as fontes de rendimento”, disse o delegado, ressaltando que o sistema da Receita Federal está cada vez mais apto para identificar as inconsistências.
Enquanto o contribuinte que declara o IRPF corre risco de cair na malha fina, aquele que não fizer a declaração no tempo devido será obrigado a pagar multa mínima por atraso no valor de R$ 165,74.
São obrigados a realizar a declaração os brasileiros com rendimento anual acima de R$ 15.764,28 e rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados direto na fonte com soma superior a R$ 40 mil. Também deve declarar quem obteve receita brutal rural acima de R$ 78.821,40.
Pagamentos
obrigatórios
As pessoas que tomaram posse de propriedade de bens com valor superior R$ 80 mil não estão isentos da declaração, assim como os contribuintes que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista. Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros e as pessoas que passaram a morar no Brasil também devem prestar conta ao “leão”.
Os contribuintes que desejarem incluir dependentes nas declarações neste ano são obrigados a entregar as informações por meio da internet ou no disquete. Quem participou de quadro societário de empresa ou pretende beneficiar-se de deduções de livro caixa também deverá entregar por meio do sistema eletrônico.
Da mesma forma, a pessoa física que efetuou doações a partidos políticos ou pretende garantir a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não pode declarar o imposto via formulário.







