Estamos nos aproximando do Dia Internacional da Mulher (8 de março) e vale destacar que, com um pouco mais de um ano de vigor, a lei nº 11.340/06, conhecida como Lei da Maria da Penha, já reflete na sociedade as boas conquistas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje, o agressor é punido exemplarmente e a mulher se sente mais segura e amparada. Essa nova lei vem ratificar que a mulher tem direito, sim, de denunciar os fatos criminosos que sofre diariamente em seu próprio lar.
A lei alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. Alterou ainda a Lei de Execuções Penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A Lei Maria da Penha trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, a que está em situação de agressão ou aquela cuja vida corre riscos. Entre essas medidas, constam a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.
De acordo com essa lei, a violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
Maria da Penha traz conquistas a mulheres
Em: 4 de março de 2008
Estamos nos aproximando do Dia Internacional da Mulher (8 de março)…
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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