Manaus contra a Zona Franca de Manaus?  

Em: 3 de novembro de 2022
Falta liderança, sobram conflitos

*Augusto Bernardo Cecílio 

   Após diversos ataques desferidos contra a Zona Franca de Manaus pelo atual governo, eis que me surpreendo nessas eleições com a vitória do atual algoz na capital do Amazonas. O que me parece é que os municípios do interior estão muito mais preocupados com a preservação do nosso principal modelo econômico do que os eleitores da capital. 

   Pior: o mais votado em Manaus vai deixar o governo e assumirá em janeiro quem foi rejeitado nas urnas. Isso prova que pouca gente está preocupada com os milhares de empregos diretos ou indiretos promovidos pela ZFM, e com o que de bom esse modelo nos dá. E se ela esvaziar, como ficarão os seus familiares, o comércio, os serviços? Vamos aqui clarear as mentes dos que não se informam e que acabam nos deixando fragilizados, reforçando e facilitando a vida dos nossos inimigos externos.             

   O Estado brasileiro, desde 1967, concedeu renúncia fiscal e extrafiscal para manter um conjunto de incentivos capaz de atrair investimentos novos e garantir competitividade econômica aos empreendimentos já existentes na Zona Franca de Manaus.  

   O modelo é uma ação de fomento público, materializando mandamento constitucional do artigo 174 da Constituição Federal de 1988, em que o Estado assume o papel de Estado premiador em contraposição à visão tradicional do Estado sancionador. Ao pretender desenvolver uma região específica do território brasileiro o Estado criou um conjunto integrado de incentivos capaz de compensar, sob a ótica econômica, as desvantagens comparativas, como são exemplos os custos de transferências (logística de transporte) e distâncias dos principais centros fornecedores de insumos e consumidores de produtos finais.            

   Preliminarmente é preciso esclarecer que os benefícios concedidos para as indústrias da ZFM não se constituem em inversões de recursos públicos realizadas pelo Estado, condicionando a uma eventual complementação pelo empresário. Ao contrário, exige do empresário a implantação plena de seu empreendimento, e somente quando da realização de operações tributadas passa a ter uma redução ou isenção da carga tributária. É uma sistemática que, por exigir investimento prévio, torna menos vulnerável o incentivo à ocorrência de fraudes e simulações. 

   Sob o enfoque social a constatação é que a ZFM gera emprego e renda para a população amazonense sendo uma alternativa econômica que tem sido capaz de preservar a nossa floresta. A renúncia fiscal pode ser então classificada como política de desenvolvimento, pois, na ausência de incentivos não haveria investimentos privados, nem emprego, nem renda, nem arrecadação de tributos. 

   Uma questão importante a ser esclarecida é que apesar da renúncia fiscal, necessária para manter a competitividade das indústrias presentes na ZFM, o modelo é altamente arrecadador de tributos. 

   Entende-se que enquanto persistirem as condições originais que justificaram a implantação desse modelo exemplar de incentivos fiscais com contrapartida em desenvolvimento, a ZFM deve ser sempre prorrogada para poder cumprir o seu papel de substituidora de importações e propiciadora de políticas públicas de bem-estar social. 

   Um exemplo importante de contrapartida social da ZFM é a implementação da Universidade do Estado do Amazonas que mostra uma ação estratégica de política pública na educação da população tanto de Manaus como em muitos outros municípios do interior, demonstrando os efeitos irradiadores da ação de fomento do Estado. 

*Auditor fiscal e professor. 

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
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