‘Royalties’ do petróleo para todos os Estados não fere contratos

Em: 14 de outubro de 2011
A questão é um dos principais pontos de conflito na discussão sobre a divisão das receitas, e está longe de um consenso
A questão é um dos principais pontos de conflito na discussão sobre a divisão das receitas, e está longe de um consenso

O senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), relator do projeto que trata da divisão dos royalties do petróleo, negou que a atual proposta dos Estados não produtores prejudique direitos adquiridos e altere contratos já firmados entre empresas e estados produtores de óleo e gás. A questão é um dos principais pontos de conflito na discussão sobre a divisão das receitas, e está longe de um consenso.
“O contrato de concessão de exploração e produção de petróleo é firmado entre a União, por intermédio da Agência Nacional do Petróleo, e as empresas petrolíferas. Nenhum estado ou município é parte neste contrato, nem o Rio de Janeiro. Portanto tal argumento não é válido e, juridicamente, pode ser rebatido”, explicou o senador. Os critérios de distribuição dos recursos arrecadados a título de royalties e participações especiais são definidos pela Lei 9.478/97, e não por contratos. De acordo com a legislação atual, quando a lavra ocorre no mar ou na plataforma continental, 45% vão para Estados e municípios produtores, assim chamados porque confrontam com as áreas de exploração; 7,5% para municípios afetados por operações da indústria petrolífera; 15% para o Comando da Marinha; 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia e apenas 7,5% para todos os outros Estados e municípios.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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