“Quebra de sigilo mostra fragilidade da Receita”

Em: 11 de outubro de 2010
O acesso aleatório a dados fiscais por servidores deve ser combatido com mais rigor para que não prevaleça um estado de medo na sociedade
O acesso aleatório a dados fiscais por servidores deve ser combatido com mais rigor para que não prevaleça um estado de medo na sociedade

O acesso aleatório a dados fiscais por servidores deve ser combatido com mais rigor para que não prevaleça um estado de medo na sociedade. O alerta é do professor da Faculdade de Direito da USP Heleno Taveira Torres. Segundo ele, a quebra do sigilo fiscal de integrantes do PSDB escancarou a fragilidade da administração da Receita Federal. “É dever do Fisco garantir o controle dos dados sigilosos que ele tem, independentemente do momento político em que estamos.”
Torres, que participa do X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, se refere à Medida Provisória 507, publicada na última semana, no Diário Oficial, que pune com maior rigor o servidor que viola sigilo fiscal. “Esse acesso aleatório ao banco de dados da Receita deve ser proibido expressamente. Caso contrário, o servidor se torna um ator privilegiado na sociedade, com o poder de ameaçar qualquer contribuinte. Viveríamos em um estado de medo.”
Um dos pontos mais duros da MP é o artigo 2º, que prevê pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria ao servidor público que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal.
Para o professor, a medida de Lula é válida por preservar a garantia constitucional do sigilo fiscal e eliminar o espaço de possibilidades de quebra de um direito fundamental. “A MP pode equilibrar as relações entre o Fisco e o contribuinte, que devem se basear na confiança. Se quem contribui não se sentir seguro, pode até deixar de declarar algum patrimônio.”
Para que isso não aconteça, Torres destacou que a medida deve vir acompanhada de uma mudança na conduta da administração tributária. “É preciso um controle e uma fiscalização efetiva para garantir que esses acessos sejam motivados.”
Para a diretora da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), Ana Claudia Utumi, a medida provisória só repete o que a legislação já apresentava em relação às punições ao servidor da Receita em caso de quebra de sigilo fiscal.
“A medida apenas deu uma resposta ao público por conta do escândalo da quebra de sigilo, mas não trouxe nenhuma inovação em relação às medidas punitivas aos servidores.” Para ela, o que vai fazer a diferença é aumentar a fiscalização e tornar as punições existentes efetivas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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