A burocracia e a Constituição sem regulamentação

Em: 5 de novembro de 2013
A Constituição de 1988, que está completando 25 anos em 2013, e a legislação ordinária brasileira, a despeito da necessidade de modernização de alguns preceitos estruturais, como as reformas tributária, previdenciária e trabalhista
A Constituição de 1988, que está completando 25 anos em 2013, e a legislação ordinária brasileira, a despeito da necessidade de modernização de alguns preceitos estruturais, como as reformas tributária, previdenciária e trabalhista

A Constituição de 1988, que está completando 25 anos em 2013, e a legislação ordinária brasileira, a despeito da necessidade de modernização de alguns preceitos estruturais, como as reformas tributária, previdenciária e trabalhista, tem conteúdo bastante adequado à inserção do país nos mais contemporâneos conceitos do capitalismo democrático. Não nos faltam leis bem fundamentadas para as garantias dos direitos individuais e coletivos, equilíbrio entre prerrogativas e deveres, bom funcionamento das empresas, sanções criminais e normalização dos processos de interação entre as pessoas e os sistemas sociais.
No entanto, o Brasil peca em demasia no cumprimento de seu marco legal. Não apenas pela propalada lentidão da Justiça, mas, sobretudo, por algo pouco comentado toda vez que se reclama da impunidade, da insegurança jurídica ou do excesso de burocracia e/ou normas exageradas para o desembaraço de papéis, certidões, guias de importação ou exportação, financiamentos, abertura e fechamento de empresas e outros constrangimentos a que estão rotineiramente sujeitas as pessoas físicas e jurídicas todas as vezes que necessitam de um procedimento dessa natureza. Trata-se do processo de regulamentação de leis, portarias, resoluções e até mesmo de alguns princípios constitucionais.
Criam-se leis voltadas à solução de questões importantes da vida nacional, mas, na prática, o problema persiste, pois a regulamentação demora a ser feita. Por que, então, não se fazem leis auto conclusivas e já aplicáveis a partir de sua aprovação? O imbrólio, aliás, começa no tocante à própria Constituição de 1988. Um quarto de século após sua promulgação, metade de seus dispositivos, ou seja, cerca de 180 itens, ainda não foi regulamentado. Por isso, instituiu-se uma comissão específica no Congresso Nacional para cuidar desse absurdo atraso. Aliás, criar grupos de trabalho e comissões é outro costume nacional para postergar decisões. Uma espécie de eufemismo para a prática de empurrar tudo com a barriga.
Por todas essas razões, a famigerada regulamentação é a versão mais desabonadora do jeitinho brasileiro, a serviço do não cumprimento de leis e normas. Enquanto isso, setores de atividades ficam à espera das decisões e ao léu dos humores dos burocratas, do capricho dos políticos e da agenda dos parlamentares.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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