Abrasel-AM pede flexibilização da Lei Seca para o segundo turno 

Em: 29 de setembro de 2022
O recado das urnas

Andréia Leite

Representantes da  Abrasel-AM (Associação de Bares e Restaurantes) buscam diálogo na tentativa de anular a portaria que impede a venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições presidenciais deste ano. A portaria que proíbe a comercialização e o consumo passa a valer entre 0h e 18h do dia 2 de outubro  e também no dia 30, em caso de segundo turno.

De acordo com o presidente da Abrasel-AM, Rodrigo Zamperlini, alguns locais do Brasil já flexibilizaram a medida. “Em alguns estados há anos não se aplica a Lei Seca em horário algum, entre eles, os maiores Estados em termos populacionais do Brasil como São Paulo e Rio de Janeiro”.

Ele disse que as normas no Amazonas estão  bem restritivas comparado com outros locais que também adotaram a Lei. Como por exemplo o Mato Grosso do Sul com a  determinação  válida para o período das 3h e 16h. “Apesar de haver restrições estão numa situação bem mais moderadas e aqui no Estado estamos com uma rigidez maior”, enfatizou.

A entidade informou que as restrições podem impactar em até 30% os estabelecimentos que atuam com as vendas de bebidas nos respectivos horários. A expectativa da Abrasel-AM é que a medida seja derrubada no possível segundo turno. “Conforme o andamento das eleições e a gente acredita que tem tudo para acontecer dentro da normalidade e após essa verificação, inclusive, com o segundo turno é bem menor o número de candidatos a situação de pessoas ocorre de maneira bem mais tranquila. Para o segundo turno nós temos essa expectativa de diminuir ou não termos mais as restrições”, avaliou.  

Uma eleição imprevisível

Ele entende que não é preciso proibir a comercialização de bebidas alcoólicas para que as eleições transcorrem em tranquilidade e caso afetem,  não da maneira como é colocado com essa imposição. Ele informou ainda que há por parte do desembargador que haja essa alteração para o segundo turno conforme análise do primeiro turno. “Estamos confiantes de que isso acontecerá e esperamos mais vez que possamos tratar disso antes do segundo turno com uma reunião entre o TRE-AM e a SSP-AM”. 

Segundo Ruy Melo, supervisor de propaganda  do TRE-AM, a proibição leva em conta a questão do voto consciente, evitando que o eleitor  compareça ao local de votação alterado. “A iniciativa é para assegurar que o pleito possa transcorrer dentro da normalidade, especialmente neste pleito em que os ânimos estão um pouco mais exaltados. É mais do que justificável que o TRA-AM juntamente com a SSP-AM(Segurança Pública do Estado do Amazonas) adotem essa postura a fim de preservar a normalidade da eleicao”. 

Além do Amazonas, pelo menos sete estados do País vão adotar a Lei Seca nas eleições presidenciais deste ano. Roraima, Rondônia, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte. 

De acordo com a justiça eleitoral, cabe aos Estados decidir ou não se vai aplicar decisão que parte dos tribunais regionais como prevê o Código Eleitoral. Os empresários que descumprirem a medida podem ser enquadrados em crime de desobediência. 

Determinação 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da PMAM (Polícia Militar do Estado do Amazonas), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.

Durante a reunião, que aconteceu na Sala da Presidência desta Corte, foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização no Amazonas das Eleições Gerais 2022.

Na oportunidade, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente com o general Mansur a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento, no Amazonas, da Lei Seca.

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver). O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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