Ação de ressarcimento é imprescritível

Em: 2 de outubro de 2008
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis

As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

Redação

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