A possibilidade de aumentar o valor da construção da ponte Manaus-Iranduba em até 50% do orçamento total –estabelecido em R$ 574 milhões– é legalmente possível, de acordo com a lei 8.666/93 e reforçado pelo gestor da SRMM (Secretaria da Região Metropolitana de Manaus), René Levy. Apesar de não confirmar o montante de recursos necessários para a conclusão da obra, o titular da pasta afirmou que, se for preciso, o governo do Estado pode requerer fundos acima dos 25% “permitidos normalmente” pela lei.
A polêmica em torno da elevação do preço da construção surgiu com o pedido do consórcio Rio Negro, integrado pelas empresas Camargo Correia e Construbase, para rever a verba. A justificativa das construtoras foi que seria mais barato para a administração estadual autorizar o acréscimo no orçamento frente aos gastos com o embargo da obra, a abertura de novo processo licitatório e a demissão de 1.300 operários.
O pedido do consórcio foi entregue a SRMM e esta o repassou à PGE/AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas), solicitando parecer sobre o assunto. A procuradora Glória Perreira Braga devolveu o pedido à secretaria sendo favorável ao aumento superior a 25%, baseando-se no argumento do consórcio Rio Negro.
Questionado sobre quanto seria adicionado ao custo da obra, Levy não negou nem confirmou que as construtoras precisariam de R$ 287 milhões a mais (50% do orçamento atual). “Recebemos o pedido do consórcio e encaminhamos para a PGE, que autorizou. Porém, os técnicos da secretaria ainda farão auditorias e um estudo de viabilidade técnica para constatar a real necessidade desse aumento”, explicou o secretário da SRMM. Levy falou ainda que o relatório do órgão tem prazo de 30 dias para ser finalizado.
Motivos da alteração
O Jornal do Commercio procurou o consórcio Rio Negro para esclarecer quais os motivos da alteração no contrato de construção da obra; ou por que somente agora foi constatado que o orçamento que ganhou a licitação não poderia completar a construção. Mas, a assessoria de imprensa do consórcio limitou-se a dizer que entregou o relatório para a SRMM e que não comentaria mais o assunto.
A lei 8.666 de 1993, conhecida no meio jurídico como lei geral de licitações, estabelece que “o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos”. A determinação consta no primeiro parágrafo do segundo inciso, no artigo 65.
Com estimativa de conclusão para agosto de 2010, a ponte Manaus-Iranduba beneficiará diretamente os municípios de Manacapuru, Novo Airão e Iranduba (a 68 km, 115 km e 34 km distantes de Manaus, respectivamente). Além destes, as 30 cidades da região metropolitana também desfrutarão das benesses da ponte, como facilidade para escoamento da produção rural e compra de produtos eletroeletrônicos da capital.
A ponte é construída com recursos do governo do Amazonas por meio de financiamento no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A assessoria de imprensa do banco esclareceu que não foi comunicada oficialmente sobre um futuro empréstimo para a conclusão da ponte. Adiantou, no entanto, que aditivos em financiamentos já iniciados são tratados com a mesma rigorosidade que qualquer outra operação financeira.
Apesar da ausência de informações do consórcio Rio Negro, o secretário Levy assegurou que o pedido de aumento do orçamento é devido a alterações no projeto de execução das fundações da ponte.







