Aleam aprova projeto de Lei das Filas

Em: 21 de dezembro de 2012
Em votação no início da tarde de quinta-feira (20), a Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) aprovou o Projeto de Lei nº 286/2012, a Lei das Filas estadual
Em votação no início da tarde de quinta-feira (20), a Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) aprovou o Projeto de Lei nº 286/2012, a Lei das Filas estadual

Em votação no início da tarde de quinta-feira (20), a Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) aprovou o Projeto de Lei nº 286/2012, a Lei das Filas estadual. A proposta amplia os direitos do consumidor em relação ao tempo de atendimento nas agências bancárias em todo o Estado e inclui uma punição pecuniária de até R$ 150 mil. O texto agora segue para a sanção do governador Omar Aziz.
De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), o projeto de lei tem como objetivo corrigir distorções existentes em algumas legislações municipais, já em vigor inclusive na capital amazonense, e garantir que a Lei das Filas seja realmente cumprida.
“A lei estadual vai criar um critério único de atendimento bancário tanto na capital Manaus quanto no interior do Estado. Mas diferente das leis municipais já em vigor, confeccionamos uma lei factível, que de fato possa ser cumprida”, afirmou o deputado, ao acrescentar que a confecção da lei ocorreu após consultas ao Procon-AM, à DPE/AM (Defensoria Pública do Estado), ao MPE (Ministério Público do Estado) e ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Rotta afirmou ainda que, ao ampliar a Lei das Filas para âmbito estadual, incluiu no projeto uma punição pecuniária em caso de uma segunda reincidência, ao invés da suspensão de alvará, como trata a lei municipal.
Hoje, de acordo com o deputado, as multas previstas na lei municipal variam de 50 UFMs (R$ 3,5 mil) a 100 UFMs (R$ 7 mil), com a cotação da UFM a R$ 70,44. “Esse valor é muito pouco diante da situação real dos bancos instalados no país. Mas conforme a proposta estadual, essa punição poderá variar de R$ 25 mil a R$ 150 mil, a partir da terceira reincidência. Acredito que, a partir do momento que mexermos no bolso das instituições bancárias, elas passarão a respeitar o consumidor e cumprir a lei”, disse Rotta.

Projeto de lei

O projeto de lei de Rotta tem como base documentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a qual entende que passar por mais de uma hora na fila do banco não é mero aborrecimento e, sim, má prestação do serviço oferecido pela instituição financeira, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pagamento de indenização por danos morais.
“Limitar o tempo de permanência em fila de atendimento é necessário para impor aos bancos o ônus de oferecer um serviço público digno, evitando o cansaço e a indignação dos consumidores”, comentou Rotta.
Conforme o projeto de lei, as agências bancárias instaladas no Estado colocarão à disposição dos clientes pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado em 15 minutos (dias normais); 20 minutos (às vésperas e após feriados prolongados); e 25 minutos em dias de pagamento a funcionários públicos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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