Após transferi-la de Porto Alegre para Caxias do Sul (RS), a Ticket Serviços S.A. pagou, para sua responsável pela área comercial da filial em Caxias, as despesas de hospedagem mensal em flat, condomínio e transporte escolar. A trabalhadora pleiteou a integração desses pagamentos ao salário, mas a empresa alegou que os valores pagos eram apenas ajuda de custo de transferência.
A Quarta Turma do TST, mantendo decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), entendeu tratar-se de salário-utilidade, fazendo assim parte da remuneração.
Contratada em Brasília em 1988 como nutricionista da GR do Brasil – Administração Geral de Restaurantes, empresa do mesmo grupo da Ticket, a trabalhadora Márcia Rúbia dos Santos Feijó foi transferida, em 1989, para a Ticket Serviços. Após sua transferência em 1990 para o Rio Grande do Sul, exerceu também os cargos de assessora comercial plena e assessora comercial sênior, com salário composto por parcela fixa e comissões por vendas realizadas.
Faziam parte do trabalho de Márcia Rúbia viagens freqüentes a outras cidades, para captação de clientes. No período de junho de 1996 a junho de 1997, a funcionária foi transferida para Caxias do Sul.
Além da remuneração fixa e variável, passou a receber duas formas de salário-utilidade (habitação e transporte) que não foram integradas à remuneração. Como cursava faculdade de Direito desde 1995, durante o período da transferência ia todas as noites à Unisinos, em São Leopoldo A empresa reembolsava-lhe o transporte escolar, em média mensal de R$ 150,00. Pagava também mensalmente R$ 564,00 para custear despesas de hospedagem em flat, em Caxias do Sul, mais a taxa de condomínio, no valor de R$ 125,00.
Segundo o TRT/RS, “as parcelas eram pagas pelo, e não para o serviço” e, portanto, têm natureza salarial e integram a remuneração para todos os efeitos legais. Decidiu, então, acrescentar à condenação o pagamento da integração do salário-utilidade em férias com um terço e 13º salários do período.
Aluguel de flat integra salário de trabalhadora de empresa
Em: 7 de maio de 2008
A relatora julgou insuficientes os argumentos da empresa sobre o tema.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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