Amazonas Energia implanta novo 0800

Em: 8 de janeiro de 2010
Os consumidores que tiveram equipamentos elétricos queimados por problemas na rede de energia elétrica terão, a partir de agora, mais facilidade para solicitar pedido de ressarcimento
Os consumidores que tiveram equipamentos elétricos queimados por problemas na rede de energia elétrica terão, a partir de agora, mais facilidade para solicitar pedido de ressarcimento

Os consumidores que tiveram equipamentos elétricos queimados por problemas na rede de energia elétrica terão, a partir de agora, mais facilidade para solicitar pedido de ressarcimento. A Amazonas Energia colocou em operação uma linha exclusiva para este fim e também para prestar informações de como proceder para conseguir reparos em equipamentos danificados. O número é 0800-098-1524.
O sistema funciona 24 horas por dia e é formado por uma equipe de profissionais treinados para orientador o consumidor. O teleatendimento possui também um “chat” exclusivo para atender pessoas com deficiência auditiva.
O presidente da Amazonas Energia, Flávio Decat, explicou que o serviço foi implantado atendendo a demanda crescente do consumidor. “Para isso, tivemos que ampliar a capacidade do Call Center e treinar a equipe, atualmente, formada por 160 profissionais. O objetivo é melhorar a qualidade do serviço prestado pela empresa e ir ao encontro das necessidades e anseios dos nossos clientes”, acentuou Decat.

Como proceder

O processo para abertura de solicitação de ressarcimento para consumidores de energia de baixa tensão começa com o registro: o consumidor tem até 90 dias para reclamar de danos em aparelhos eletroeletrônicos em virtude de irregularidade no fornecimento de energia elétrica. O primeiro passo é registrar a ocorrência em um dos canais de atendimento da concessionária (loja, telefone ou internet). É preciso dar os dados do aparelho como número de série, ano de fabricação, fabricante, modelo e anotar o número do protocolo do atendimento ou pedir a gravação. Na emergência, no caso de aparelhos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para a concessionária inspecionar o equipamento danificado é de um dia útil após o registro.
Após o registro, a empresa tem 10 dias para fazer a vistoria do aparelho. O consumidor pode escolher se quer que a vistoria seja feita em sua residência ou se prefere levar o aparelho em um local indicado pela concessionária. A companhia deve informar data e horário aproximado da vistoria.
Depois, a empresa tem 15 dias para responder por escrito se vai pagar, substituir ou consertar o aparelho. Caso a empresa indefira o pedido de ressarcimento, deve – se fazer uma justificativa por escrito.
Na última fase do conserto, o consumidor não deve consertar o produto danificado. Em casos de emergência, por exemplo, com aparelhos de home care, o consumidor deve pedir uma autorização prévia e formal da concessionária para consertar o produto, +pois, sem isso, poderá perder o direito à indenização.

Dicas

Com alguns procedimentos simples o consumidor pode evitar avarias em equipamentos elétricos:
a Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de chuva com descargas elétricas.
a Evite o uso de benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos.
a Desligue os aparelhos da tomada quando faltar energia, isso diminui o risco de danos quando a energia voltar.
a Quando há oscilação de energia, equipamentos como computadores e televisões ficam em um estado de oscilação: ligando e desligando, podendo danificar os aparelhos. Deixe-os desligados até o retorno total da luz.
a Ao fazer instalações elétricas use fios adequados e não faça emendas malfeitas.
a Chamar sempre um profissional habilitado para fazer serviços elétricos.
a Comunique à concessionária quando identificar usos irregulares de energia, principalmente furtos e fraudes
a Desligue lâmpadas, ar-condicionado e tevês em ambientes vazios.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar