Aprevidência responde – Domésticos e seguro-desemprego

Em: 19 de maio de 2008

Quem é empregado doméstico?
Para a Previdência Social o empregado doméstico é aquele que presta serviços à pessoa ou família, na residência ou extensão (sítio ou chácara de recreio). Os serviços são de natureza contínua e sem finalidade lucrativa. São considerados domésticos, por exemplo, o cozinheiro, copeiro, lavadeira, faxineiro, babá, governanta, mordomo, motorista particular, enfermeiro do lar, acompanhante, jardineiro do lar, caseiro, vigia de residência e porteiro de residência.

O que caracteriza um emprego doméstico?
Para ser caracterizado emprego doméstico o patrão deve fazer um contrato de trabalho, por escrito, especificando horário de trabalho, salário, dia da folga semanal e as funções do doméstico e registrar na Carteira de Trabalho. É importante lembrar que a legislação exige que a carteira seja assinada em 48 horas após a admissão. É obrigatório o recolhimento da contribuição mensal para a Previdência Social.

As diaristas são consideradas domésticas para a Previdência Social?
Não. A diarista é considerada autônoma e deve se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual efetuando seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês. A Inscrição também pode ser feita pelo 135 ou pela internet www.previdencia.gov.br.
Qual o valor da contribuição?
Desde competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição é de 11% (R$ 45,65) para quem recebe até um salário mínimo, de 20% para quem recebe acima do salário-base.

Quais os benefícios previdenciários assegurados aos domésticos?
A Previdência Social brasileira assegura aos empregados domésticos o direito às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição. Os domésticos também têm direito ao auxílio-doença e, no caso das mulheres, ao salário-maternidade. Aos seus dependentes, a Previdência Social concede pensão por morte e auxílio-reclusão.

O que é o Seguro Desemprego do empregado doméstico?
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

Todos os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego?
Não. É necessário observar os seguintes critérios: Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; Ser contribuinte da Previdência Social e estar em dia com as contribuições; Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Qual o valor do benefício seguro-desemprego?
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo.

Em quantas parcelas é pago o seguro desemprego ao empregado doméstico?
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Onde requerer o seguro?
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional – DRT, Sistema Nacional de Emprego – SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício. Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

Quais os documentos necessários para requerer?
Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade ; Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou ca

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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