Atividade de corretor busca legitimação

Em: 19 de março de 2018
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Para coibir a concorrência desleal de corretores de imóveis não habilitados e afastar as insinuações de cartel de preços no mercado imobiliário, o Sistema Cofeci-Creci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), elaborou um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Assim as entidades de classe deixarão de estabelecer uma tabela de preço e promoverão no período de dois anos, um plano sistematizado de reeducação profissional.

O objetivo principal é colocar regras para que a profissão seja exercida apenas por profissionais habilitados, disse o presidente do Creci-Am (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Amazonas) Paulo Machado. “Estamos aqui para coibir o exercício ilegal da profissão, estamos colocando regras para que não haja ‘prostituição’ do mercado e um falso corretor venha cobrar preços abaixo da tabela referencial estabelecida no mercado”, afirma. Machado ressalta que o acordo não afeta em nada o funcionamento da profissão de corretor de imóveis.

Em nota o Creci-AM reforçou que a decisão tomada pelo Cofeci foi a mais coerente e a mais adequada, não apenas para a continuidade da organização profissional de corretores e sua reserva legal de mercado, mas também para uma sociedade mais justa, democrática e menos corrupta, especialmente em um momento de grandes transformações sociais que o país atravessa.

Segundo a presidente do Sindimóveis-Am (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Amazonas), Márcia Cohen, não existe cartel. Ela afirma que a tabela é um referencial de preços para a categoria e uma forma de proteger o consumidor de prejuízos financeiros. “Quando não existe a tabela como referência, pode ocorrer de outro corretor vir e praticar qualquer honorário prejudicando um colega que está em negociação. Isso favorece o aumento da ilegalidade, porque o cliente estará vulnerável com profissionais que não são qualificados, praticando qualquer valor de remuneração correndo o risco de prejuízos financeiros”, explicou.

Márcia ressaltou que a tabela de honorários estabelecidos pelos sindicatos é uma maneira dos clientes terem um melhor suporte de atendimento e consequentemente segurança e comodidade com serviços prestados por um profissional qualificado.

“Quando estabelecemos com um cliente um contrato de intermediação, onde o profissional tem uma exclusividade na negociação, ele consegue fazer um trabalho mais diferenciado e de qualidade. Ele vai atrás de documentação, faz laudo de vistoria e tem todo um aparato para dar suporte ao cliente”, disse.

Insatisfação

No entendimento do Cade, desde 5 de outubro de 1988, com a promulgação da atual Carta Constitucional, nenhum produto ou serviço pode sofrer preço obrigatório, que induza à ideia de cartelização de preços. Na nova regra, além dos fornecedores de produtos e serviços em geral, foram incluídos os sindicatos, as associações e os conselhos de fiscalização profissional, dentre eles os sindicatos e os conselhos dos corretores de imóveis.

O corretor de imóveis Nilson Araújo, demonstrou toda sua insatisfação com o posicionamento do Cade e ressaltou que os sindicatos têm legitimidade para elaborar tabelas de honorários para organizar e direcionar a categoria. Araújo destacou também que é preciso valorizar a profissão e acabar com os mau intencionados que utilizam-se do título de corretor para tirar vantagem.

“Digo isto neste momento, em função da interferência do Cade nos procedimentos de aplicabilidade de tabela de honorários. Com seriedade, postura e conhecimento, o bom profissional será distinguido, consequentemente não há limite para estabelecimento de honorários. O segmento não comporta mais amadores. A profissionalização é inevitável”, ressaltou.

Saiba mais

Há cerca de dois anos, em 2015, a Fenaci (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis), os Sindicatos da classe, o Cofeci e os Crecis foram intimados pelo Cade a explicar o porquê da existência de uma tabela de preços de serviços em cada Estado da Federação. A maioria explicou o que entendia como correto: Com base no art. 16, VIII da Lei 6.530/78, os Sindicatos elaboram e aprovam em assembleia uma tabela de preços para cada estado. Os Crecis, por sua vez, com base no mesmo dispositivo, homologam tais tabelas e cobram sua aplicação.

O Cade entendeu que o inciso VIII, do art, 16 da lei 6.530/78 não foi recepcionado pela atual Constituição e, diante de tais justificativas, estava caracterizada a prática de cartel, vedada pela Lei e pela Constituição, e abriu processo administrativo contra a Fenaci e os sindicatos a ela filiados e contra o Sistema Cofeci-Creci. O Cofeci, em nome próprio e de todos os Crecis, respondeu ao processo junto ao Cade contestando todos os argumentos daquela autarquia, na tentativa de evitar uma punição administrativa irrecorrível.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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