A Lei Geral da Pesca do Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exatamente no dia dedicado ao santo padroeiro dos profissionais pescadoras e pescadores do país, São Pedro, 29 de junho, e que entra em vigor no dia 19 de agosto próximo, contém importantes avanços. O Brasil ficou sem uma Lei de Pesca específica ao longo de várias décadas, sendo que durante esse tempo a atividade ficou disciplinada por um tratado internacional, baseado na pesca industrial oceânica.
A inexistência de uma lei específica brasileira para a atividade pesqueira resultou em significativos prejuízos, notadamente para a pesca profissional artesanal, praticada nos estados da Amazônia Brasileira. Um dos exemplos desses prejuízos, cuja possível reparação corresponde a um dos mais importantes avanços da Lei Geral da Pesca brasileira recém-sancionada, é o que está relacionado ao tamanho de barcos de pesca.
O padrão que prevalecia, anteriormente, limitava o tamanho do barco de pesca para o profissional artesanal em 10 toneladas. Caso o profissional pescador artesanal construísse um barco com 10 toneladas e meia, era obrigado a se cadastrar como armador de pesca. Com isso, ele perdia a cobertura da Previdência Social, consequentemente ficando sem assistência e seguridade social, assim como também perdia o direito ao benefício do seguro-desemprego (seguro-defeso) garantido aos pescadores profissionais artesanais.
Atenta ao que essa realidade representa para milhares de profissionais pescadoras e pescadores artesanais, a Fepesca-AM/RR (Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima) coordenou a mobilização das demais federações de pescadores dos outros estados da Amazônia Brasileira e a articulação destas com da CNP (Confederação Nacional dos Pescadores) e a Frente Parlamentar Suprapartidária da Pesca no Congresso Nacional.
O resultado dessa intensa e ampla mobilização foi a inserção, no texto da nova Lei Geral da pesca brasileira, da sugestão apresentada pelos pescadores profissionais artesanais do Amazonas e Roraima, de garantia aos profissionais pescadores artesanais do direito de construir barcos de pesca de até 20 toneladas, aumentando em 100% a capacidade dos barcos desses cidadãos e, ao mesmo tempo, assegurando-lhes o direito a cobertura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao seguro-desemprego do defeso da pesca artesanal.
Portanto os profissionais pescadores artesanais brasileiros podem festejar e agradecer aos parlamentares e suas lideranças sindicais, que estão vigilantes quanto às questões de interesse dos trabalhadores da pesca, especialmente em relação àquelas que ampliam os direitos dessa categoria que tanto contribui para a segurança alimentar da população brasileira e para o desenvolvimento econômico deste país.
Avanço da Lei Geral da Pesca brasileira
Em: 13 de julho de 2009
A Lei Geral da Pesca do Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exatamente no dia dedicado ao santo padroeiro dos profissionais pescadoras e pescadores do país, São Pedro, 29 de junho, e que entra em vigor no dia 19 de agosto
Redação
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