Bem público, patrimônio coletivo

Em: 14 de abril de 2010
Diariamente, ao nosso redor, deparamos com uma infinidade de bens de uso comum pela população, os bens denominados também de Domínio Público
Diariamente, ao nosso redor, deparamos com uma infinidade de bens de uso comum pela população, os bens denominados também de Domínio Público

Diariamente, ao nosso redor, deparamos com uma infinidade de bens de uso comum pela população, os bens denominados também de Domínio Público. Estes, por sua vez, são destinados a servir ao povo em geral, em virtude de uma definição formal, quer seja por instrumento legal, quer seja por resultado de fatos naturais.
Conclui-se, portanto, que os bens de uso comum do povo são aqueles que podem e devem ser usufruídos por qualquer indivíduo, direta e imediatamente, sem qualquer intermediação, como estradas, rios, praças, mares, parques, praias, jardins, monumentos etc., que muito embora não constituam o patrimônio público, são de propriedade do Estado, que por sua vez não detém a sua posse exclusivamente. A construção, manutenção, reformas e investimentos feitos nos bens de uso comum da população cabem à administração pública, que faz uso dos recursos incluídos na Lei Orçamentária, através de convênios ou de créditos adicionais.
Há ainda, os bens de uso especial, que não se distinguem materialmente dos bens comuns, isto é, uma escola pública não é diferente, pela edificação, de uma escola particular, ou uma biblioteca pública não difere de outra que seja de propriedade privada. As distinções residem, única e exclusivamente, na utilização de tais bens, pois são declarados inalienáveis por intermédio de dispositivo legal. Só perderão essa característica se, por qualquer motivo, for cessada a utilização do bem em destinação ao serviço público.
Por fim, os bens públicos podem também ser classificados como bens dominicais. Ou seja, são aqueles que constituem o patrimônio público, como objeto de direito pessoal ou real, pois constam e interessam à contabilidade pública, merecem registros e escrituração contábil. São estes que constituem o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios.
O texto acima tem a finalidade de contribuir para que a sociedade busque uma forma eficaz e eficiente de investir numa jornada, com o objetivo direto de diminuir os gastos provocados pela depredação do patrimônio público. Se analisarmos que todo esse patrimônio é fruto do esforço de cada contribuinte, certamente veremos que não se justifica destruir o que nós mesmos ajudamos a construir.
Debater a necessidade da preservação do patrimônio público, agora estritamente voltada para a violência física e moral que é desencadeada nas escolas da rede pública de ensino, torna-se uma tarefa onde a participação dos educadores e dos funcionários públicos em geral é imprescindível. Essa agressão às escolas ganha conotações mais assustadoras, quando uma boa parte da comunidade estudantil dá indícios de convívio contumaz com grotescas pichações, emporcalhando as paredes das salas de aula, corredores e outras áreas das escolas. Mas, é no banheiro de algumas escolas que certos estudantes revelam sua ira nas torneiras, portas, pias e vasos por, muitas das vezes, não saber que estão causando um prejuízo para o bolso do contribuinte. Ou seja, o nosso próprio bolso.
Oferecer educação gratuita para a população é dever do Estado e, com tal, trata-se de serviço público. Os serviços públicos beneficiam toda a sociedade e constituem atividades financiadas pelos tributos que todo cidadão paga. É com o dinheiro arrecadado pelos cofres públicos que o prédio escolar é construído, móveis e equipamentos são adquiridos.
Anualmente milhões são gastos com a reposição do patrimônio escolar. Quando se destrói uma carteira, um bebedouro ou ventilador, recursos que poderiam ser empregados para promover desde a ampliação e melhoria física do prédio, até aquisição de novos equipamentos, são redirecionados para substituir um bem que poderia estar preservado.
Um dos principais motivos – que fazem com que regulamentos rígidos, leis ou regimentos internos não consigam eliminar a depredação física – é a visível falta de conhecimento (ou consciência) da função social da escola enquanto espaço aberto e coletivo, voltado para o processo de socialização da população.
Assim como as escolas, os hospitais, as ambulâncias, as estradas, as praças, os rios, as bibliotecas (bem como cada um exemplar de livro de seu acervo) e demais propriedades públicas devem e merecem o nosso respeito. É educado, correto e econômico, com certeza.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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