A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte acertar as contas com a Receita Federal. Está pronta para ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) proposta que prevê novo índice de correção de preços para cálculo da valorização de um imóvel no momento da sua venda.
Essa conta é feita com o objetivo de diferenciar, no preço de venda do imóvel, o reajuste decorrente da inflação – sobre o qual não incide tributação – e o que, de fato, foi ganho de capital obtido pelo vendedor, pelo qual ele paga imposto. Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a sua venda – atualmente calculada com índice constante de aproximadamente 4%. A proposta (PLS 146/2010) permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo da compra de bens imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da compra e o mês da venda, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para medição da inflação.
O autor da proposta, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que desde 1995, a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo de ganho de capital; ou seja, sobre o lucro auferido no momento da sua venda.
CCJ analisa mudança de regras para calcular IR
Em: 15 de setembro de 2010
A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte acertar as contas com a Receita Federal
Redação
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