CCJ aprova a suspensão dos prazos processuais no recesso

Em: 18 de abril de 2008
Se a rotina for normal, o projeto deve ser aprovado neste semestre
Se a rotina for normal, o projeto deve ser aprovado neste semestre

Em reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi aprovado o relatório do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que passa a constituir o parecer final favorável à aprovação do projeto de lei nº 06/2007. Este, definitivamente, permite que os advogados se organizem e tirem férias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Nesse período, os foros e tribunais não poderão fechar em dias úteis e não ocorrerão os recessos dos tribunais superiores Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Ali, à exceção dos magistrados e servidores que estiverem de férias, todos terão que trabalhar nos chamados dias úteis. Outros feriados da magistratura federal também serão cancelados: a quarta e a quinta-feiras na semana da Páscoa; os dias de carnaval; os dias 11 de agosto e 1º de novembro.
Há, aliás, uma singularidade: 11 de agosto, anualmente, é o Dia do Advogado – mas nessa data a classe advocatícia tem que trabalhar, até porque os atos e prazos processuais correm normalmente em todos os foros e tribunais estaduais.

Redação

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