O vice-presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Domingos Jorge Chalub, afirmou que os atos publicados da gestão Auzier e da sua como presidente do Poder Judiciário Amazonense, não têm nada de secreto. Segundo o magistrado, que comandou o TJAM nos nove meses restantes de presidência ao desembargador Francisco Auzier (aposentado pela compulsória em setembro de 2009), as contratações foram feitas em virtude da defasagem de funcionários no tribunal.
Para Chalub, o fato da imprensa ter chamado a não publicação dos atos de “atos secretos” não cabe neste caso. “Essa nomenclatura que deram de ‘ato secreto’ foi por causa daquele escândalo que ocorreu no congresso com o Sarney e tudo. Mas aquilo ali era com funcionário fantasma. Aqui no tribunal não tem funcionário fantasma. Aliás aqui não tem funcionário nem real, porque está com defasagem de 1,2 mil. Estão faltando 1,2 mil funcionários. Não há ilegalidade, existe base legal para eu contratar temporários, essas pessoas não são fantasmas, eles trabalham, existe o controle do ponto eletrônico”, declarou.
O vice-presidente do TJAM destacou que, quando assumiu a presidência em substituição ao desembargador Francisco Auzier, no dia 4 de setembro de 2009, procurou saber como era a “mecânica” do tribunal. Segundo ele, o que logo se identificou foi a defasagem de funcionários. “Apesar de ter um problema de espaço físico pra colocar mais fóruns, mais varas, o TJAM fundamentalmente está precisando de musculatura e nervatura, que são os funcionários, servidor qualificado. E isso é uma necessidade, já que que há um déficit de 1,2 mil funcionários”, disse, justificando de que forma tentou superar essa dificuldade. “Fiz esse levantamento para saber qual providência tomar. Quando eu tentei realizar o concurso público eu esbarrei primeiro no orçamento, depois na burocracia. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que só se pode adentrar o serviço público através de concurso público, salvo, lógico, situações excepcionais. E há uma lei estadual que diz ser possível contratar temporariamente em caráter excepcional. Então, eu me vali de fazer o contrato temporário. Com detalhe, essa responsabilidade é minha. Só que essa minha responsabilidade não foi de ato ilegal e nem ato secreto”, complementou.
O desembargador explicou ainda que a contratação de 100 servidores logo no início de sua gestão se deu porque mais de 50 deles eram os chamados ‘voluntários’ e segundo o desembargador, não existe essa figura no serviço público. “Tem uma lei da dona Ruth Cardoso (mulher do ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso), que, salvo engano, é uma lei Federal de entre 1994 e 1997, que criou o voluntariado no serviço público mas para projetos rápidos. Como aqui havia mais de 50 voluntários, eu contratei esse povo”, disse.
Vice-presidente abre investigação
Para demonstrar que não há irregularidades nos atos que não haviam sido publicados , o desembargador solicitou à Corregedoria Geral de Justiça do TJAM que seja instaurado um procedimento apuratório, com base no artigo 5, inciso XXXIV, da Constituição da República, tal como o artigo 74, caput, da Lei Complementar 17 de 1997. Para tanto, além de enviar ofício à presidência e à corregedoria, anexou as publicações da repercussão na mídia local. “Eu pedi isso por causa desse foco escandaloso que apareceu na imprensa com relação ao meu nome na presidência do Tribunal. Esse clichê escandaloso que existe, que fala em ‘ato secreto’. Não existe isso aqui no Tribunal de Justiça. Até porque esse ‘ato secreto’ é o mais descaracterizado se ele for secreto. Eu fiz esse pedido, deverá instaurar esse procedimento com certeza e eu vou me resguardar perante a imprensa, por isso fiz essa coletiva, de passar a tecer comentários mais aprofundados no mérito, na oportunidade em que eu vou responder por escrito. Isso aqui é como uma explicação à sociedade”, acrescentou.
De acordo com o desembargador, o número de contratados soma 245. O desembargador disse ainda que a publicação aconteceu, mas não na forma “ortodoxa”. ‘Houve publicação de forma eletrônica. Aquela ortodoxa anterior de diário por diário não houve, até porque, com o avanço que nós alcançamos no processo cibernético, eu não vou mandar publicar no diário oficial todo dia”, disse, lembrando que os contratos tem duração “até a realização do concurso público”, informou.
O concurso público para provimento de vagas no TJAM deve ocorrer apenas em 2011. Devem ser oferecidas 100 vagas.







