O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou as Resoluções 3.756 e 3.757, que ampliam de forma significativa a capacidade operacional das AFs (Agências de Fomento) e dos BDs (Bancos de Desenvolvimento), respectivamente. Considerada pelo Sistema Nacional de Fomento como uma vitória da atual diretoria da ABDE (Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento), liderada pelo presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas, Pedro Falabella, que através de sua Comissão de Legislação Normas, trabalhou na reformulação da Resolução 2828 de 2001, que regulava o funcionamento das AFs e da Resolução 394 relativa aos BDs.
A partir da publicação das Resoluções no Diário Oficial da União, prevista para amanhã, as AFs poderão realizar financiamento de capitais fixo e de giro; prestar serviços de consultoria e de agente financeiro, bem como administrar fundos de desenvolvimento e aplicar disponibilidade de caixa em títulos públicos federais, entre outras possibilidades.
As AFs poderão também ter carteira de câmbio e fazer operações de leasing para empreendedores de pequeno porte, inclusive pessoas físicas, captando recursos da linha Finame do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O CMN também ampliou o leque de garantias dos BDs, que poderão aceitar dos tomadores de empréstimo cessão fiduciária de direitos creditórios ou de títulos, entre outros.
Outra novidade é a autorização para fazer operações de swap cambial como proteção a operações próprias. Também poderão fazer cessões de crédito, além de repassar recursos de fundos e programas oficiais, como FGTS.
“As aprovações das Resoluções vêm coroar um grande esforço conjunto da ABDE no sentido de fortalecer as instituições financeiras de desenvolvimento, tornando a sua atuação ainda mais profícua para o progresso do país. Cabe-nos agora, elevar ao máximo nosso padrão de governança e fortalecer nossas estruturas organizacionais, para cumprir os desafios que a conjuntura econômica nos impõe”, resumiu o presidente Pedro Falabella.
CMN amplia capacidade de agências de fomento
Em: 6 de julho de 2009
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou as Resoluções 3.756 e 3.757, que ampliam de forma significativa a capacidade operacional das AFs (Agências de Fomento) e dos BDs (Bancos de Desenvolvimento), respectivamente
Redação
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