Código de honra

Em: 21 de agosto de 2009
Sempre entendi e defendi, inclusive, em artigos publicados desde o início da década de 80, que os juízes togados não deveriam deter o monopólio da jurisdição
Sempre entendi e defendi, inclusive, em artigos publicados desde o início da década de 80, que os juízes togados não deveriam deter o monopólio da jurisdição

Sempre entendi e defendi, inclusive, em artigos publicados desde o início da década de 80, que os juízes togados não deveriam deter o monopólio da jurisdição. Antigamente no Brasil tínhamos os tribunais das corporações como o tribunal do comércio e outros, composto por pessoas ligadas ao ramo, profundamente conhecedores das filigranas dos temas em julgamento.
A função fundamental dos tribunais ditos corporativos me parece, era prevenir tanto quanto possível o risco nas atividades próprias de suas corporações. Assim, ao contrário do que se verifica na Justiça Comum, quanto menor for o número de processos, mais eficiente terá sido a ação do Tribunal pelo preenchimento do seu principal escopo. A diminuição constante do número de processos evidencia a eficiência do Tribunal.
Retidão e Justiça era o mais significativo preceito do Código de Honra dos Samurais. Nada era mais aviltante para um Samurai que os engodos, as dissimulações e os caminhos tortuosos. Pautavam suas condutas pela retidão e honra, caminhando em ângulos retos de acordo com a razão: morrer quando é justo morrer, matar quando é justo matar.
Quando é justo morrer ou matar?
Somente sendo um samurai para responder, portanto, seria mais que justo que eles próprios julgassem os seus iguais.
Por esta ótica, em princípio, eu estaria sendo incoerente com as idéias que há 30 anos prego, se me filiasse ao bloco daqueles que querem a extinção sumária da Justiça Militar do Estado ou da União, impedindo que os militares julguem os seus pares.
Nos primórdios da minha carreira, ainda vigente o regime militar, advoguei na Justiça Militar da União e do Estado. Muito jovem, com pouco mais de 20 anos de idade, sempre fui muito bem tratado pelos promotores, juízes e ministros do Superior Tribunal Militar, tanto os fardados quanto os togados que, com paciência, muito me ensinaram e com indulgência supriram lacunas oriundas da minha inexperiência profissional de advogado principiante.
No foro castrense encontrei muitos homens bons e decentes, muitos dos quais com forte atuação e presença na Igreja Católica, Luterana, Maçonaria, enfim, homens tementes a Deus e desejosos de fazer justiça, desafiando, não raro, diretrizes do regime político de então.
Deixo claro que estou falando de uma fração do Judiciário militar. Infelizmente, também existiram aqueles que se prestaram à vassalagem aos generais.
Concluindo, o que eu quero dizer é que não concordo com esse maniqueísmo onde só existe o mal e o bem, para mim tudo é relativo. Antes de extinguir simplesmente a Justiça Militar, talvez fosse mais sensato ouvir a sociedade, a começar pelos operadores do Direito, os próprios militares e levar esse debate ao grande público, não com paixões ideológicas, mas com dados concretos quanto à eficiência dessa Justiça, seus custos ao erário, enfim, que a sociedade diga se quer sua extinção ou sua reformulação deixando-a mais enxuta e mais econômica se for o caso, ou até se deva ficar como está.
Chega das coisas serem decididas em gabinetes. Vejam a reforma do Judiciário debatida somente entre doutos, sem qualquer discussão com a sociedade latu sensu, melhorou alguma coisa para o cidadão?
Esse modelo de democracia representativa vem dando mostras de exaustão. Precisamos conjugá-lo com a democracia participativa, viabilizando ao cidadão mecanismos para interagir diretamente nas decisões políticas e até mesmo administrativas, no âmbito dos três poderes, em especial no Judiciário.
Todo o poder emana do povo!

Fonte: www.espacovital.com.br

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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