O desrespeito pelo mérito de cada concorrente que almeja um cargo público e a prática imoral do nepotismo fazem parte da rotina de centenas de instituições dentro dos três Poderes. É comum, também, vermos nomes conhecidos chefiando em série inúmeras instituições, cargos sendo distribuídos pela administração direta e indireta, pelo Senado, Câmara Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas. Isso sem falar no chamado cruzamento de nomeações entre gabinetes e entidades, visando despistar e descaracterizar o favorecimento familiar.
Em artigo recente, o auditor fiscal cearense Juracy Soares informa que a Auditece-Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Ceará lançou campanha institucional com o objetivo de valorizar o instituto do concurso público – obrigatório, transparente, democrático. A partir de agora, tanto a Associação quanto a Eset-Escola Superior de Estudos e Pesquisas Tributárias, por ela mantida, farão constar de seus meios informativos a mensagem ‘Concurso Público. É Legal, é Moral’. A iniciativa visa a conscientização do público em geral sobre a necessidade de se valorizar o acesso ao serviço público pela via do concurso.
A idéia de abraçar a campanha nasceu quando, dias atrás, nos deparamos com a iniciativa do Senado Federal, frustrada devido a forte pressão da sociedade, de criar mais de 90 cargos comissionados a serem ocupados sem concurso, remunerando os ‘apadrinhados’ com salários acima de R$ 10.000,00. Se havia a real necessidade de que esse contingente viesse a prestar serviços àquela Casa, que se desse provimento aos cargos pela via legal, que é a do concurso público. Tratava-se de mais um exemplo de tentativa de desperdício de dinheiro dos contribuintes. A iniciativa foi engavetada e não se falou mais no assunto.
A campanha da Auditece, atual e oportuna, é corroborada, agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, decidiu proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Uma súmula vinculante editada deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que seja proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. O Supremo concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê o zelo da Administração. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência devem nortear os atos do gestor público. Além disso, duas Propostas de Emenda Constitucional tramitam no Congresso Nacional com o claro objetivo de efetivar milhares de servidores públicos que não fizeram o concurso exigido pela Constituição Federal. Se forem aprovadas, serão efetivados funcionários requisitados e terceirizados/contratados, num total que pode chegar aos 300 mil servidores.
Etmologicamente falando, a palavra nepotismo surgiu na Itália, no sentido de indicar a excessiva autoridade que os sobrinhos e outros parentes dos Papas exerceram na administração eclesiástica. Era um tipo de acusação dirigida contra os Papas do Renascimento, de Sisto IV a Paulo III, que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posições clericais e administrativas de importância.
Do sentido italiano, fontes clássicas indicam que a palavra nepotismo veio do baixo-latim eclesiástico: nepote, que significaria sobrinho do Papa. Deste modo, conforme atuais fontes clássicas, nepotismo significa a prática adotada pelos Papas dos séculos XV e XVI em favorecer, sistematicamente, suas famílias com cargos de autoridade e presentes materiais.
O Dicionário Michaelis indica que nepotismo é o “favoritismo de certos governantes aos seus parentes e familiares, facilitando-lhes a ascensão social, independentemente de suas aptidões”. E o Brasil literalmente abraçou e levou a sério esta definição, deixando de lado milhares de jovens desempregados, que estudam, se preparam, se esforçam, mas que infelizmente não possuem QI: quem indica.
Concurso público, é lei, é moral!
Em: 26 de agosto de 2009
O desrespeito pelo mérito de cada concorrente que almeja um cargo público e a prática imoral do nepotismo fazem parte da rotina de centenas de instituições dentro dos três Poderes
Augusto Bernardo
é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
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