Não se pode penalizar da mesma forma o infrator contumaz e alguém que não tenha envolvimento rotineiro em fatos que desabonem sua conduta e, que por um deslize, cometa um delito, ainda que de grande monta. Foi com base neste argumento que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reduziu a pena de uma estagiária da Caixa Econômica Federal, condenada por estelionato.
A 3ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e reduziu a pena de cinco anos e três meses para dois anos e oito meses de reclusão.
A estagiária alterava dados dos cadastros dos sistemas PIS e FGTS para permitir que uma terceira pessoa, no caso o seu concubino, sacasse valores de contas de FGTS dos detentores da matrícula PIS alterada. De acordo com o processo, ela mantinha relação de confiança com colegas de trabalho e foi assim que conseguiu senhas e cartões de acesso que usava para aplicar o golpe.
Condenada em primeira instância, recorreu ao TRF-1 para pedir a redução da pena, fixada em cinco anos e três meses de reclusão, alegando ser primária.
Condenada por estelionato tem pena reduzida
Em: 31 de março de 2008
Primária
Redação
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