Conselho retira imunidade fiscal do Sesc

Em: 12 de julho de 2010
A decisão de acabar com a imunidade da Cofins, que ainda pode ser contestada no judiciário, contraria também precedentes de turmas do STF
A decisão de acabar com a imunidade da Cofins, que ainda pode ser contestada no judiciário, contraria também precedentes de turmas do STF

A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – instância máxima administrativa para a qual o contribuinte pode recorrer de autuações fiscais – decidiu que o Sesc (Serviço Social do Comércio) não tem imunidade tributária em relação à Cofins que incide sobre as receitas obtidas com as contribuições, mensalidades e anuidades pagas por seus associados. A decisão, tomada por voto de qualidade do presidente – necessário para o desempate da votação – altera a jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes, que sempre manteve a imunidade tributária das entidades do Sistema S – Sesc, Sesi, Senai e Sebrae.
A decisão, que pode ser contestada no Judiciário, contraria também precedentes de turmas do STF (Supremo Tribunal Federal). O processo analisado pela Câmara Superior chegou ao Carf em 2003, por recurso do Sesc que tentava anular uma multa da Receita Federal no Rio de Janeiro à administração nacional da entidade. O valor seria de R$ 10 milhões pelo não recolhimento de Cofins no período de maio de 1996 a maio de 2001. A delegacia regional entendeu que as receitas provenientes de contribuição, anuidade ou mensalidades fixadas por lei estão sujeitas à cobrança da Cofins, decisão que foi mantida pela Câmara Superior do Carf.
Para os conselheiros, apesar de o Sesc ter sido instituído por lei como entidade beneficente de assistência social, será no desenrolar das atividades, quando comprovadamente voltadas para o assistencialismo, que terá direito à imunidade. A maioria dos conselheiros entendeu que para ter direito à isenção é preciso que a entidade atenda aos requisitos do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 1991. A norma prevê que se aplique integralmente o resultado operacional da entidade na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais e que seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos.
Os precedentes no Conselho de Contribuintes sobre o tema, no entanto, são em sentido contrário. Em um deles, ao manter a imunidade da Cofins para o Sesi sobre as receitas provenientes das atividades de farmácia, drogaria e perfumaria, o conselho entendeu que as atividades atendem aos objetivos sociais da entidade, levando em consideração, inclusive, julgamentos do Supremo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na opinião do advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do TozziniFreire, e conselheiro do Carf, o fato de ter existido um voto de qualidade mostra que ainda há dúvida no órgão quanto ao tema.

Redação

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