Contratado nos EUA não se sujeita à CLT

Em: 6 de junho de 2008
No primeiro grau, seu processo foi extinto sem julgamento de mérito, pois o juiz entendeu que a Justiça Trabalhista brasileira não seria competente para examinar a causa.
No primeiro grau, seu processo foi extinto sem julgamento de mérito, pois o juiz entendeu que a Justiça Trabalhista brasileira não seria competente para examinar a causa.

Contratado nos Estados Unidos da América, um comentarista esportivo da PSN USA Inc. teve seu agravo de instrumento rejeitado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ser a Justiça do Trabalho brasileira incompetente, em razão do lugar, para julgar a ação. O trabalhador tentou alegar que havia celebrado contrato no Brasil com uma empresa congênere, a PSN Brasil Ltda., sendo depois transferido para a filial dos EUA, e, por essa razão, seus pedidos deveriam ser apreciados segundo as leis trabalhistas brasileiras.
O comentarista informou, na inicial, ter sido admitido pela PSN Brasil Ltda. em janeiro de 2000, em São Paulo, e transferido para a filial nos EUA em fevereiro, para atuar como comentarista esportivo. Segundo ele, devido a sua experiência de mais de 18 anos como comentarista, foi pactuado que a relação contratual perduraria até dezembro de 2003. No entanto, foi dispensado em abril de 2002.
Ao ajuizar ação, o comentarista procurou a Justiça do Trabalho de São Paulo, pleiteando anotação na CTPS pela PSN Brasil Ltda., verbas devidas pela despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro salário, adicional noturno, jornada de trabalho pela norma constitucional, hora extra, férias e aviso prévio. No primeiro grau, seu processo foi extinto sem julgamento de mérito, pois o juiz entendeu que a Justiça Trabalhista brasileira não seria competente para examinar a causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença.
O mesmo entendimento foi adotado pelo ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo de instrumento no TST, ao avaliar a questão. Para o ministro Horácio, conforme os dados disponíveis na decisão do TRT, o trabalhador foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos, e não foi transferido para o Brasil.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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