Em uma sessão plenária considerada “histórica” pelo presidente Gilmar Mendes – logo após o julgamento dos dois primeiros recursos extraordinários com repercussão geral – os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo STF e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.
“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca 580 outros processos semelhantes no STF, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST.
Decisão histórica do Supremo aprova sua 4ª súmula vinculante
Em: 2 de maio de 2008
Recursos extraordinários discutiam a inconstitucionalidade da matéria
Redação
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