Decreto assinado traz mais estímulo para a contratação temporária

Em: 28 de janeiro de 2020
o novo Decreto de Lei do Trabalho Temporário atualizou e esclareceu pontos importantes da Lei 6.019/74
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o novo Decreto de Lei do Trabalho Temporário atualizou e esclareceu pontos importantes da Lei 6.019/74

O  mercado de trabalho temporário tem tudo para gerar novas oportunidades em 2020. Quem garante que as perspectivas na modalidade são positivas é ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário). O otimismo deve-se a assinatura, em outubro de 2019, do novo Decreto de Lei do Trabalho Temporário (10.060/2019), que atualizou e esclareceu pontos importantes da Lei 6.019/74, que rege as relações de trabalho nessa modalidade de contratação.

Conforme a presidente da associação, Michelle Karine, o novo decreto e a decisão do TST amplia o mercado de trabalho das mulheres, inclusive das gestantes, devem aumentar o número de vagas temporárias em todos os setores da economia.

"Essa decisão foi muito importante, pois ampliará o mercado de trabalho das mulheres, inclusive de poder voltar a contratar aquelas que se encontram na condição de gestante", afirma a presidente da associação. 

Michelle Karine, ressalta que a segurança jurídica que o Trabalho Temporário oferece às empresas, principalmente após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), define que em contratos temporários (Lei 6.019/74) não se aplica a estabilidade gestante – justamente por se tratar de contratação transitória, para necessidades específicas e pontuais.

A presidente da ABRH-AM (Associação Brasileira de Recursos Humanos – Amazonas) Kátia Andrade, diz que uma das maiores mudanças foi a questão da responsabilidade do tomador do serviço que antes era responsabilidade solidária e agora é responsabilidade subsidiária. Ela diz que em função de esclarecer com maior clareza e especificação de como operar a lei trazida pelo decreto, muitas das dúvidas ou distorções da aplicabilidade da lei foram dirimidas inclusive na questão da potencial estabilidade de grávidas durante o período do contrato temporário.

“Ficou bem claro que essa contratação na lei específica do trabalho nessa modalidade ela não pode ser confundida com o contrato regido pela CLT. E ali, sim, caso de gravidez a gestante tinha estabilidade, no caso desse contrato, não, isso já está pacificado”, frisou.

Ela sublinha que a ampliação do decreto realmente traz maior segurança jurídica para as empresas contratantes, além de aumentar também a oportunidade de vagas de trabalho temporário para grávidas. Mas lembra que esse impulso e flexibilização só é possível se a economia realmente continuar melhorando, desta forma, as vagas vão continuar surgindo e as empresas até conseguirem instalar capacidade produtiva que elas tinham antes da depressão da crise econômica, vão eventualmente, precisar dessa mão de obra temporária para conseguir suprir algum possível aumento de demanda por produtos e venda das empresas.

Para a ASSERTTEM, o novo Decreto de Lei do Trabalho Temporário impulsionou a geração de trabalho formal e renda no Brasil já no final do ano, com reflexo maior agora em 2020 e nos próximos anos com o aumento do número de vagas temporárias.

Em dezembro de 2019, a projeção da ASSERTTEM era gerar 160.390 vagas de trabalho temporário das 570.071 previstas para o último quadrimestre do ano. No mês de dezembro de 2018 foram geradas 131.666 vagas de trabalho temporário.

Levantamento

Segundo Michelle, a contratação de trabalhadores temporários vem crescendo de forma considerável a cada ano e as perspectivas para 2020 são positivas. "Além da decisão do TST e da sazonalidade, que naturalmente puxa o índice para cima, o ano de 2019 foi muito importante para o Trabalho Temporário, pois o país está voltando a compreender melhor a natureza deste regime especial de contratação, e, com certeza, teremos resultados positivos na geração de trabalho formal e renda no Brasil, aumentando o número de vagas temporárias em todos os setores da economia", explica.

Tanto que em pesquisa interna realizada pela ASSERTTEM em janeiro, com empresas do setor, acusou-se uma surpreendente contratação de trabalhadores temporários neste mês, inclusive em setores que não são acostumados a contratar neste período, como a indústria moveleira, química e o agronegócio, que normalmente inicia suas contratações apenas em meados de fevereiro. "Isso chamou nossa atenção e já é um reflexo das importantes conquistas que o Trabalho Temporário teve no ano passado", comenta Michelle.

“Nossa expectativa é que, neste e nos próximos anos, as empresas que ainda não conhecem a modalidade tenham uma maior compreensão de porquê, como e quando podem contratar trabalhadores temporários, de forma eficiente, com segurança jurídica e econômica e, assim, consequentemente, os números de contratações aumentem", sinaliza a presidente da ASSERTTEM.

Para ela, como os quadros efetivos das empresas ainda estão extremamente enxutos, a perspectiva é positiva justamente para dar reforço à força de trabalho que foi reduzida ao longo dos últimos anos. "Até porque as empresas que antes não utilizavam essa modalidade de contratação passaram a conhecê-la melhor e a utilizá-la tanto para substituição transitória – coberturas de férias, afastamentos ou licenças do pessoal efetivo -, quanto para demanda complementar de serviços, como reforço na força de trabalho, picos de movimentação, além dos períodos sazonais", diz Michelle.

Por isso, o Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) se destaca como importante alternativa para reduzir a taxa de desemprego e, consequentemente, recuperar a economia brasileira, pois trata-se de uma modalidade flexível, uma opção formal de contratação e que garante segurança econômica e jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas contratantes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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