Defeso trará benefício para 80 mil pescadores 

Em: 14 de novembro de 2022

Com a chegada do período de defeso, temporada que proíbe a pesca de algumas espécies de peixes, aproximadamente 80 mil pescadores que vivem da atividade no Amazonas terão acesso ao pagamento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal. A pesca, o transporte, a comercialização ou armazenamento das espécies como aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim, estão proibidas a partir desta terça-feira (15) de novembro até 15 de março de 2023.

O cadastro para obtenção do benefício teve início no mês de outubro. Os segurados serão identificados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), onde o pagamento será feito por meio de  RPV (Requisição de Pequeno Valor) emitida pelo Poder Judiciário.

Neste ano, haverão dois pagamentos do defeso, um retroativo correspondente ao ano de 2015/2016, e o seguro deste ano 2022/2023. A assistência financeira equivale a um salário mínimo durante os quatro meses correspondentes.

De acordo com o presidente da Fepesca (Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas), Walzenir Falcão tem direito ao benefício o pescador que tenha a carteira com o seu RGP (Registro Geral de Pescador)  com um  ano anterior ao defeso  que se inicia.

Sobre os retroativos, os segurados serão identificados pelo INSS e poderão receber entre uma e quatro parcelas de R$ 1.212, de acordo com cada situação particular. Os valores correspondem à totalidade da obrigação na data da homologação do Acordo, estando afastada a incidência de correção monetária e juros moratórios. 

O pagamento do benefício Seguro Defeso 2015/2016 foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial nº 192, de 5 de outubro de 2015, na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.447 e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 389, devido alguns processos judiciais e coletivos solicitando o pagamento do direito, que vem se arrastando na justiça há anos. Ao todo são quase 50 ações coletivas e mais de 80 mil ações individuais.  

Para ter direito às parcelas, o pescador precisa declarar que não dispôs de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/2016; não recebeu integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal nas esferas administrativa e/ou judicial; possuía, na época, inscrição no RGP (Registro Geral de Pesca) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; que se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso; e que renuncia a todos os direitos remanescentes sobre as parcelas do seguro defeso 2015/2016.  

Um total de R$ 400 milhões serão pagos equivalente ao seguro defeso 2015/2016 e mais de R$ 380 milhões correspondentes ao defeso de  2022/2023. 

O presidente da Fepesca informou que a entidade propôs a mudança para o próximo defeso iniciando em 1º de outubro e encerrando dia 1º de fevereiro com duração de 4 meses, com a inclusão de mais duas espécies: jaraqui e curimatã.

O auxílio aos pescadores artesanais reforça a importância da reprodução das novas espécies para manter o equilíbrio do ambiente sustentável. “Com a pandemia, nós tivemos os setores de pesca paralisados e não fomos atendidos pelo auxílio emergencial. Se não  cuidarmos de preservar as espécies, amanhã pode ser tarde e perderemos o ganha pão. Além disso, ajuda no que diz respeito à suplementação na economia da sua casa na época de proibição da espécies”. 

Ele reforçou que a pesca ilegal sempre será um grande desafio. “Não podemos deixar do jeito que está. Temos bons companheiros, mas têm os que fazem pouco caso e não preservam nada. É o caso, por exemplo, do pirarucu, há 21 anos a espécie não  era encontrada nas bancas de feiras e mercados. Só tem disponível porque o próprio pescador e o fiscal estão atentos nos locais de manejo. Tem que haver uma fiscalização mais séria”. 

Estoque

Segundo o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), as declarações de estoque de pescado,  das espécies Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), poderão ser realizadas até o 2º dia útil após o dia 15 de novembro. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected] . As solicitações de Guias também deverão ser enviadas para o referido e-mail com, no mínimo, 2 dias úteis de antecedência. Para maiores esclarecimentos podem ligar para (92) 2123-6762 / 98441-8303.

A Declaração de Estoque deverá ser realizada até o dia 17 de novembro de 2022, tendo em vista o segundo dia útil, após o início do defeso.

“Informamos que deverá ser declarado no Ipaam, o estoque Ressaltamos que, devido o tempo necessário para análise dos processos e realização de vistoria técnica, se as licenças forem solicitadas em período próximo ao início do defeso, não haverá tempo hábil para análise e concessão das licenças. Portanto, providencie já sua legalização”, diz a nota. 

Sobre o benefício

O Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie de pescado. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao INSS, e a gestão ao Ministério da Economia. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo Ibama, de acordo com a época de reprodução de cada espécie de peixe.

Por Andréia Leite

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Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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