DENÚNCIA – MPF vai investigar desvio de mais de R$ 2 milhões em Autazes

Em: 28 de janeiro de 2012
O PCdoB de Autazes é o autor da denúncia de crime de improbidade administrativa por parte da prefeitura
O PCdoB de Autazes é o autor da denúncia de crime de improbidade administrativa por parte da prefeitura

O MPF (Ministério Público Federal) vai investigar suposto desvio de recursos referentes a convênio da ordem de R$ 2,9 milhões firmado entre o Ministério da Defesa e a Prefeitura de Autazes. A representação pedindo a investigação foi protocolada na manhã de sexta-feira (27), pelo presidente do PCdoB-Autazes, Edilevi Marques dos Santos, que acusa o prefeito Raimundo Vanderlan Sampaio de crime de improbidade administrativa ao desviar parte dos recursos do convênio, que data de 2009 e tem como objeto a construção de um muro de contenção.
Em entrevista ao Jornal do Commercio, o denunciante, que também encaminhou documento ao Ministério da Defesa pedindo providências contra a malversação dos recursos conveniados, disse possuir extratos bancários dando conta de que o prefeito já sacou a quantia de R$ 1,015 milhão e, no entanto, “até o momento não aconteceu nenhuma obra em Autazes, muito menos a construção do muro de contenção”, aponta o líder comunista.
Edilevi Santos garante que no dia 22 de dezembro de 2011, três dias após a Secretaria Nacional da Defesa Civil efetuar a liberação do montante de R$ 2,9 milhões para a realização da obra, o prefeito sacou indevidamente um total de R$ 815 mil, sendo um saque no valor de R$ 385 mil e outro da ordem de R$ 430 mil conforme extratos bancários em poder do denunciante. Ele também assegura que no último dia 5 de janeiro Vanderlan Sampaio efetuou novo saque da conta do convênio, no valor de R$ 200 mil. “O MPF pode constatar todos esses absurdos solicitando os extratos da conta corrente 238953, Banco do Brasil, agência 3378”, informa.
De acordo com Edilevi, que é engenheiro agrônomo, o comportamento de Vanderlan Sampaio viola a Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que diz em seu artigo 20: “Os recursos serão mantidos em conta bancária específica somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do programa de trabalho ou para aplicação no mercado financeiro nas hipóteses previstas em lei ou na Instrução Normativa, devendo sua movimentação realizar-se exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco do Brasil em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor”.

Improbidade

“Esse tipo de comportamento do prefeito de Autazes vem se perpetuando ao longo de sua gestão que se iniciou em janeiro de 2009, ele desafia, de forma acintosa, os princípios básicos da administração pública que se resumem na probidade administrativa”, salienta Edilevi indagando: “Como poderia o prefeito ter efetuado saques da conta do convênio para a construção do muro de contenção se sequer existe placa de identificação da obra no local?”
A prática de desviar recursos públicos tornou-se fato comum no atual governo municipal, comenta Edilevi, lembrando também “a situação vergonhosa da Prefeitura de Autazes no Tribunal de Contas do Estado”. Ele afirma que informações do próprio TCE confirmam que a prefeitura local passou todo o período de 2011 sem encaminhar um só balancete mensal ao tribunal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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