Deságio no boi pirata é autorizado

Em: 14 de agosto de 2008
O Tribunal Regional Federal justificou o deságio alegando que não há como manter o preço de mercado, levando-se em consideração as tentativas anteriores
O Tribunal Regional Federal justificou o deságio alegando que não há como manter o preço de mercado, levando-se em consideração as tentativas anteriores

O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizou um deságio de até 50% no valor de mercado para o preço mínimo do leilão do chamado “boi pirata”, apreendido em junho pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), na Estação Ecológica Terra do Meio, no Pará.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, havia pedido, na última semana, em conversa com o desembargador, um deságio de 60%, mas disse à Agência Brasil que “foi boa a decisão”.
Segundo Minc, o próximo leilão pode ser realizado já na próxima segunda-feira. O valor de todo o rebanho, com o deságio de 50% deve ficar em torno de R$ 1,6 milhão.
Ficou determinado também o prazo de 30 dias, prorrogável por mais dez, para que os novos proprietários do gado retirem os animais.

Nota de explicação

Segundo nota do TRF, o desembargador alegou em sua decisão que a presença do rebanho no local representa crime, por “impedir ou dificultar a regeneração natural da floresta e demais formas de vegetação”.
Justificando o deságio, que havia sido negado no dia 26 de julho pelo desembargador Olindo Menezes, também do TRF da 1ª Região, Prudente alegou que não há como manter o preço de mercado, levando-se em consideração as três tentativas anteriores frustradas e a urgência na defesa e conservação do meio ambiente.
“Deve-se ter em mente que a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar