Trabalhadores já podem comemorar mais uma conquista sobre a PLR, com a desoneração total do IR aos empregados que recebem até R$ 6 mil de Participação nos Lucros e Resultados das empresas. De acordo com o Sindmetal (Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas) mesmo que os deputados federais tenham derrubado a proposta original de isenção até R$ 9 mil. Assim a Câmara aprovou isenção de imposto de renda para PLR de até R$ 6 mil e a medida provisória foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, já publicada no “Diário Oficial” da União de sexta-feira (21).
Segundo o representante do Sindmetal, Antenor Ferreira os trabalhadores do PIM (Polo Industrial de Manaus) foram os maiores beneficiados no Amazonas com a medida provisória ao estabelecer regras mais justas quando se trata da distribuição de lucros obtidos pelas empresas. “Antes dessa medida provisória, a tributação era de 27,5% para todos os valores de Participação nos Lucros e Resultados. Agora, os trabalhadores ganharam com a tributação progressiva entre 7,5% e 27,5% apenas para os valores superiores a R$ 6 mil”, esclareceu Ferreira.
Para o presidente do Sinaees (Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus), Celso Piacentini, não existe ganho direto para as empresas. Por outro lado com a desoneração do imposto de renda a economia contará com um ganho extra de circulação de moeda e de produtos. A indústria ganha indiretamente com confiança em manter a produtividade para abastecer o mercado consumidor. “Ocorre que os trabalhadores vão obter uma liquidez maior de renda com essa desoneração tributária da PLR. Por consequência ocorrerá um ganho de poder aquisitivo, com renda extra para injetar mais dinheiro na economia local, eu vejo com bons olhos esta medida governamental”, disse Piacentini.
Regras da MP
De acordo com o texto da medida provisória, quem ganha de PLR até R$ 6 mil está isento de imposto de renda; entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a alíquota é de 7,5%; entre R$ 9.000,01 mil e R$ 12 mil, 15%; entre 12.000,01 mil e R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15.000,01 a alíquota é de 27,5%.
Um detalhe importante deve ser observado, no caso dos trabalhadores com PLR superior a R$ 6 mil, as alíquotas vão incidir sobre a diferença em relação à parcela isenta. Assim, o empregado que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR o valor de R$ 6 mil terá isenção total; sobre R$ 3 mil vai pagar 7,5% (é a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).
Desoneração favorece trabalhadores
Em: 24 de junho de 2013
Trabalhadores do polo amazonense foram beneficiados com isenção do IR para participação nos lucros
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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