Diferenças da poupança de 1990 têm prazo até dia 15

Em: 11 de março de 2010
Poupadores prejudicados pelo Plano Collor, de 15/03/1990, que ainda não acionaram a Justiça devem correr contra o tempo. O prazo para pedir a correção dos saldos nos tribunais dia 15 de março
Poupadores prejudicados pelo Plano Collor, de 15/03/1990, que ainda não acionaram a Justiça devem correr contra o tempo. O prazo para pedir a correção dos saldos nos tribunais dia 15 de março

Poupadores prejudicados pelo Plano Collor, de 15/03/1990, que ainda não acionaram a Justiça devem correr contra o tempo. O prazo para pedir a correção dos saldos nos tribunais dia 15 de março. Para mover a ação, é necessário apresentar os extratos bancários referentes ao período da decretação do plano econômico (fevereiro a abril de 1990). Por isso, quem ainda não reuniu os comprovantes deve pedir o quanto antes a documentação aos bancos.
Titulares de cadernetas de poupança que enfrentarem dificuldades para conseguir os documentos podem recorrer ao Judiciário, segundo advogados. No caso de falecimento, o caminho processual é o mesmo: os herdeiros devem entrar com ação requerendo a correção em nome do titular. Se os extratos não forem entregues em 15 dias, é possível entrar com ação cautelar na Justiça, exigindo a liberação de todos os comprovantes.
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) tem Ações Civis Públicas contra todos os bancos e para que o consumidor se beneficie destas ações, basta se associar ao instituto.
As diferenças pleiteadas são de 44,8% para quem tinha poupança em março de 1990. Calcula-se que quem tinha NCz$ 50 mil na poupança na época, tenha cerca de R$ 6 mil a receber.
O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, alertou que “os poupadores que não recorrerem ao Judiciário, estarão dando de presente aos banqueiros, o suado dinheirinho que tinham na poupança em março de 1990”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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