Fundado em 5 de julho de 2001 por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) se tornou um aliado do consumidor do Distrito Federal e também do restante do Brasil. Hoje presidido pelo advogado José Geraldo Tardin, o instituto disponibiliza em sua páigna na internet (www.ibedec.org.br) informações de interesse nas relações de consumo, notícias e orientações diversas.
Com informativos, cartilhas e outros mecanismos disponibilizados no site e uso de mala direta, o Ibedec – uma entidade civil sem fins lucrativos – abrange os direitos do consumidor, incluindo questões trabalhistas e previdenciárias e temas relacionados a casa própria.
Na entrevista a seguir, José Geraldo Tardin fala com objetividade sobre essas relações entre empresas fornecedoras de produtos e serviços e o consumidor em geral, analisando que a maior dificuldade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, criado há 20 anos, é a conscientização dos fornecedores com relação ao respeito aos direitos dos clientes. Também fala sobre o trabalho desenvolvido pelo Ibedec nestes quase nove anos de existência. Leia a entrevista
Jornal do Commercio – De uma forma geral, como o sr. avalia as relações entre empresas e consumidores em uma comparação entre o início do Código de Defesa e hoje?
José Geraldo Tardin – A relação fornecedor e consumidor melhorou, mas está longe de ser adequada, tendo em vista que o governo teve que criar a Lei do SAC, para obrigar a empresa a atender bem seus fornecedores.
JC – Qual o setor que mais apresenta problemas de respeito aos direitos do consumidor atualmente?
Tardin – O setor mais reclamado é o de telefonia móvel.
JC – Comparando com outras nações, como o Brasil se destaca nesse campo dos direitos do consumidor?
Tardin – Sim, o código de defesa do consumidor brasileiro é o mais moderno do mundo.
JC – Qual(is) a(s) dificuldade(s) que ainda persiste(m) nas relações de consumo em nosso país? Ainda há muita desinformação dos consumidores com relação aos seus direitos?
Tardin – A maior dificuldade é conscientizar não o consumidor e sim o fornecedor.
JC – Muitas empresas parecem insistir em causar problemas para os consumidores, apesar de terem conhecimento amplo do Código de Defesa do Consumidor. Por que isso persiste, em sua opinião?
Tardin – Persiste pelo custo benefício, o que lucram com essa prática e o que pagam de indenização.
JC – O Ibedec, ao lado de outras organizações ligadas às relações de consumo e direitos do consumidor, como a ProTeste, tem sido aliado na conscientização da população brasileira. Qual a contribuição que o instituto tem dado a esse segmento, tanto para consumidores quanto para empresas?
Tardin – Nós praticamos a defesa do consumidor de três formas: orientação para relação de consumo, defesa do consumidor na via judicial e por intermédio de propositura de projeto de lei. Não praticamos qualquer tipo de conscientização as empresas.
JC – Quais meios o Ibedec coloca à disposição da população para conscientização e denúncias? Há utilização das redes sociais da internet, que hoje são usadas por empresas e pelo poder público até como meio de monitoramento de assuntos de seu interesse?
Tardin – Cartilhas, manuais, entrevistas, envio semanal de três textos com informação de relação de consumo.
JC – Existe algum trabalho conjunto do instituto com outras organizações afins e Procons do país?
Tardin – Apenas em Brasília é que temos parceria com o Procon para eventos.
JC – Nos casos acompanhados pelo Ibedec,
em média mensal, quantos são resolvidos de imediato e quantos chegam ao judiciário?
Tardin – Cerca de 95% conduzem ao judiciário.
JC – Quais os erros por parte de empresas e de consumidores devem ser evitados para que as pendências de ambos se tornem questões que permaneçam por anos sem solução?
Tardin – O melhor a fazer é uma consultoria preventiva. O consumidor deve sempre, ao adquirir qualquer tipo de produto ou assinar qualquer contrato, consultar um advogado ou instituto de defesa do consumidor.







