Do Refis 5 à redução da decadência da dívida previdenciária

Em: 7 de agosto de 2008
Na realidade, nada se faz para a cobrança da dívida ativa da União que era de R$ 101,6 bilhões em 1997 e fechou em R$ 482,0 bilhões em 2007 (excluindo-se a do INSS), quintuplicando em dez anos.
Na realidade, nada se faz para a cobrança da dívida ativa da União que era de R$ 101,6 bilhões em 1997 e fechou em R$ 482,0 bilhões em 2007 (excluindo-se a do INSS), quintuplicando em dez anos.

O governo tem intenção de propor uma nova Lei de Execução Fiscal, com alternativas para acelerar a cobrança da dívida ativa da União, que beira os R$ 700,0 bilhões, dos quais R$ 200 bilhões do INSS. Só a União tem 7,5 milhões de inscrições em cobrança no valor de R$ 503,0 bilhões. Seria bom para o país que isso fosse verdade e pudesse ser implementado. Neste ano não será, pois o Congresso entrou no recesso eleitoral.
Em 2009, poderá ser, pois será o ano de glória dos caloteiros que estarão, como sempre, dispostos a abastecer o caixa dois das campanhas de senadores, deputados federais, governadores e presidente da República, em troca de favores fiscais e não de medidas fiscais que colidam com seus interesses. É notória a aliança entre políticos e caloteiros.
Em tese, quando se fala em cobrar os caloteiros, geralmente o que se vê é uma ampla oferta de benefícios para os inadimplentes que apenas digam que querem quitar suas pendências fiscais. Foi assim que nasceram os REFIS 1 (na era FHC) ,2,3 e 4 (na era Lula), na cestão de mensalão, gafanhotos e sanguessugas. Os REFIS surgiram supostamente para recuperar créditos, com redução de encargos e alargamento dos prazos, mas tudo tem sido inútil. A dívida ativa cresce como bola de neve e na velocidade da banda larga e há dois consensos explícitos: 1) o governo finge que cobra e os caloteiros fingem que pagam; 2) para os devedores a dívida é impagável e para os credores (União) a dívida é incobrável. O acordo foi fechado e permanece “offline”.
Nesta ‘passada de tartaruga’, cobrando-se R$ 15,0 milhões/ano, para cobrar os R$ 700 bilhões seriam necessários 50 anos para zerar o estoque de dívidas. Meio século. É para não se cobrar.
Há, porém setores do governo que pensam em dar trancos nos caloteiros, mas não são maioria. Trancos do tipo: bloqueio bens e contas pela PGFN, a paquidérmica gerência de cobrança da União, coisa hoje só permitida aos juízes federais, em processo longo e tortuoso. É importante insistir que a PGFN tem dificuldade de mapear os bens móveis e imóveis dos ditos cujos, em sua maioria operando em “off shores” em paraísos fiscais, em grandes lavanderias.
A burocracia que não dá ponto sem nó quer, antes ou simultaneamente, que seja criado o Grande Monstro – o Cadastro Nacional de Patrimônio – com milhares de auditores fiscais, procuradores, analistas, especialistas e técnicos, além de equipamentos de grande porte, para identificar milhões de bens móveis e imóveis da população deste território na beira do Atlântico Sul.
Temo, com base no direito de dúvida e de suposição, que por trás da proposta esteja o REFIS 5, por conta das eleições de 2010.
Na realidade, nada se faz para a cobrança da dívida ativa da União que era de R$ 101,6 bilhões em 1997 e fechou em R$ 482,0 bilhões em 2007 (excluindo-se a do INSS), quintuplicando em dez anos. A recuperação de crédito sempre foi desprezível para glória não-pagadores. Em 2007, apenas R$ 12,8 bilhões, 2,65%. Diria que tem sido abominável, na linguagem do estadista. Fala-se que não se tem procuradores, que há um procurador para cem mil caloteiros. O problema é que não há o menor interesse em cobrar.
A Previdência que não cobra ainda tem que enfrentar dificuldades adicionais do imenso agrado dos caloteiros, como a recente decisão do Supremo que, ao considerar inconstitucional os arts. 45 e 46 da lei nº 8.212/91, de Custeio da Previdência, de 1991, (17 anos depois) reduziu de dez para cinco anos a prescrição e a decadência dos débitos previdenciários. Vejam bem: o que valeu por 17 anos na disputa dos butins e dos espólios das dívidas dos caloteiros agora não vale mais. Tudo porque normas gerais em matéria tributária, incluídas as contribuições sociais, só podem ser adotadas por Lei Complementar.
O Brasil está jogando no ralo a Previdência Social pública que foi orgulho e segurança de gerações, e implantando um modelo que dissemina a incerteza, a intranqüilidade e a miséria para uma crescente população de idosos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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