A Câmara e o Senado terão de votar, nos próximos dias, 23 medidas provisórias (MPs) que tratam tanto de temas triviais da administração pública, como a abertura de créditos extraordinários no Orçamento, quanto de assuntos de grande impacto nas relações federativas, como a compensação aos Estados e ao Distrito Federal pela redução gradual das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O excesso de MPs foi um dos temas principais do discurso de posse do novo presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros. Depois de eleito no dia 1º, Renan ressaltou a importância do equilíbrio entre os poderes e saiu em defesa de um Legislativo mais forte. O parlamentar alagoano criticou o excesso de medidas provisórias que chegam ao Congresso, e prometeu acabar com o acúmulo de vetos aguardando deliberação.
“As medidas provisórias só podem ser editadas em situação de urgência e relevância, dois conceitos banalizados nos últimos anos, e que atrofiaram o Congresso”, reclamou.
No dia 4, ao abrir o ano legislativo, ele anunciou que pretendia se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em busca de solução definitiva para o excesso de MPs enviadas ao Parlamento.
Controvérsia
A questão das MP’s foi uma das mais polêmicas da gestão do ex-presidente José Sarney. Além do grande número de medidas, os senadores se ressentiam do prazo curto para examiná-las. Com o objetivo de sanar o problema, o próprio Sarney tomou a iniciativa de apresentar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 11/ 11. Atualmente na Câmara dos Deputados, sob o número de PEC 70/11, a proposta altera o rito de tramitação das medidas provisórias. Depois de aprovada na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa em setembro de 2012, a matéria aguarda criação de comissão temporária para seguir sendo apreciada.
A PEC 70/11 prevê uma nova divisão do tempo que Câmara e Senado têm para analisar as medidas provisórias.
Pelo texto, o prazo de 120 dias estabelecido na Constituição passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. Atualmente, a maior parte dos 120 dias reservados à análise da matéria são gastos na Câmara dos Deputados. As MP’s chegam ao Senado a poucos dias de perder a validade.
A PEC prevê também que, quando transformada em projeto de lei de conversão, a medida provisória não pode conter artigos tratando de matéria distinta de seu objeto. A intenção dos senadores ao aprovar este artigo foi evitar que assuntos alheios ao objeto da MP se tornem lei por meio do texto aprovado.







