Após um ano da implantação da ME (Lei Geral das Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) no Brasil, ocorrida em 15 de dezembro de 2006, o Sebrae em São Paulo lança pesquisa envolvendo todos os Estados do país. Levantamento mostra que 75% dos 3.097 empresários entrevistados nos meses de outubro de 2007 a janeiro deste ano são favoráveis à Lei Geral.
No Amazonas, a situação é animadora. Das 110 ME e EPP ouvidas no período (35 indústrias, 40 comércios e 35 da área de serviços), 77% são favoráveis à Lei, contra 12% que se disseram contra, e 11% que não souberam opinar. Desse universo, 69% optaram pelo Simples Nacional, sistema tributário em vigor desde julho de 2007.
A pesquisa, batizada de “Impactos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Brasil”, foi coordenada pelo Observatório das ME e EPP do Sebrae/SP que monitora a situação das empresas do gênero no país. A iniciativa teve o objetivo de verificar o grau de conhecimento dos empresários sobre a nova lei, bem como o seu nível de satisfação, além de identificar alternativas para seu aperfeiçoamento. Todas as entrevistas foram feitas por telefone.
Ainda em relação ao Estado do Amazonas sobre a carga total de impostos, 19% das empresas ouvidas disseram ter diminuído, contra 22% que afirmaram ter ficado igual. No entanto, 9% não souberam opinar e 30% não optaram pelo Simples Nacional.
Outro item levantado diz respeito à compra de matéria-prima ou mercadoria de outros Estados. No Amazonas, 46% das 110 empresas entrevistadas utilizam esse recurso. Com relação ao aumento de custo na aquisição de matéria-prima ou mercadorias vindas de fora, 7% das ME e EPP disseram ter enfrentado o problema, 2% relataram diminuição, 31% afirmaram ter ficado igual e os 6% restantes não sabem precisar.
Custos
contábeis
A pesquisa também levantou o custo com contabilidade. No Amazonas, 10% disseram estar pagando mais pelo serviço, contra 90% que não sentiram esse aumento. Já no que diz respeito à venda de produtos para outros Estados, apenas 16% garantem fazer esse tipo de negociação. Desse total, 1% afirmou que a negociação está mais difícil, 1% acredita estar mais fácil, 12% acham que a situação está igual e 2% não souberam falar.
Quando o assunto é a utilização de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pelos clientes das ME e EPP, 26% das empresas disseram que o recurso é utilizado, sendo que 8% desses clientes solicitam desconto para compensar a falta de crédito de ICMS, contra 18% que não fazem questão do desconto.
A pesquisa também quis saber como ficou o ISS (Imposto Sobre Serviços) desde a implantação da Lei Geral. No Amazonas, 9% das empresas contatadas disseram que houve aumento, 8% afirmaram ter diminuído, 35% garantiram ter ficado igual e 1% não soube comentar a respeito.
Ao final do levantamento, o Sebrae/SP constatou que no Amazonas, com a Lei Geral, 32% das empresas ouvidas foram beneficiadas, 13% prejudicadas, 46% indiferentes e 8% não souberam dizer.
Para o diretor-superintendente do Sebra/AM, José Carlos Reston, essa estatística mostra o quanto a Lei Geral pode incentivar a formalização e o crescimento dos pequenos negócios. Ele ressalta ainda que o Sebrae está atento aos casos de insatisfação, especialmente no que se refere ao aumento da carga tributária com a revogação de excelentes incentivos existentes no Estado do Amazonas, como, por exemplo, a lei estadual número 2827/03, revoga após a aprovação da Lei Geral e que previa isenção para ME e EPP que compravam matérias-primas de outros Estado.







