Hoje, dia 15 de março, comemora-se o Dia Internacional do Consumidor, data que traz à tona a importância de conhecer os nossos direitos, e ainda, discussões sobre o consumo consciente em todos os segmentos, desde alimentos até a moda. Quem já teve que aprender isso da pior maneira foi a designer Mariana Chagas, que não teve uma boa experiência durante uma compra na internet. “Logo na minha primeira compra, tentada pelo impulso e preço baixo, tive o desprazer de não receber o produto”, lembra a consumidora, que após conhecer os seus direitos foi buscar soluções para o problema e conseguiu reembolso da mercadoria.
Para a funcionária pública Maria Elizabeth Oliveira, a data também deve ser um momento de reflexão para os empresários quanto à importância no preparo dos seus funcionários, já que nós, consumidores, somos os responsáveis pelo sucesso do negócio. “Já presenciei e já fui desrespeitada em muitos estabelecimentos, tanto shoppings quanto em lojas do centro da cidade, e vejo que há muito despreparo em atender o consumidor, como se nós tivéssemos pedindo um favor. Fico indignada com isso, mas acredito que hoje a nossa maior arma contra isso é o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, comenta.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM (Departamento do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor), Guilherme Frederico Gomes, o consumidor ainda é muito desrespeitado pelas empresas e isso tem refletido nos números de reclamações tanto do Amazonas como em todo o país. “Mas esse quadro só irá mudar quando houver competitividade, porque somente assim as empresas buscarão aprimoramento em seu atendimento e fornecimento”, avalia o representante do órgão, que juntamente a outros, realiza hoje panfletagens nas principais vias da cidade com o foco em orientar o consumidor amazonense quanto aos seus direitos.
Planejar é a melhor solução
Frederico destaca que hoje a principal vilã do consumidor é a compra sem planejamento, por impulso ou pressa, e com isso acaba muitas vezes extrapolando o orçamento. “Consumo consciente e responsável começa pelo respeito ao próprio bolso”, frisa o diretor-presidente do Procon-AM, ao ressaltar que é preciso conhecer os seus direitos e adotar um comportamento mais atento no momento da compra.
Quanto a compras realizadas pela internet, a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Mariana Ferreira Alves, ressalta os direitos do consumidor que compram produtos em promoção, seja em sites de lojas ou até mesmo nos de compras coletivas, é exatamente igual ao direito de qualquer consumidor que opte por esta via, ou seja, tem direito a produtos de qualidade, seguros, em perfeito estado de uso e que cheguem no prazo combinado de entrega.
Ela explica que o consumidor que se sentir discriminado por alguma conduta do fornecedor poderá utilizar-se do direito de arrependimento, onde terá um prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para solicitar o ressarcimento do valor desembolsado, formular uma reclamação junto ao Procon Municipal ou Estadual, e socorrer-se ao Poder Judiciário pleiteando a reparação de eventuais danos ocorridos. “Além disso, é importante que o consumidor imprima ou salve em seu computador as páginas do site com a oferta do produto e a efetivação da compra”, alerta a advogada.







