Entrega da declaração de imposto de renda avança no AM

Em: 5 de março de 2021
São esperadas no Brasil em torno de 32 milhões de declarações de imposto de renda e cerca de 360 mil no Amazonas

Teve início na segunda-feira (1), o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-base 2021. São esperadas no Brasil em torno de 32 milhões de declarações e cerca de 360 mil no Amazonas. 

Nos quatro primeiros dias de concessão do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a Receita Federal registrou até às 16h de quinta-feira, a entrega de 33.721 declarações no Amazonas. Em todo país, quase 1,7 milhões. O coordenador do programa da Delegacia da Receita Federal de Manaus, Jansen Brito, diz que no ano passado foram apresentadas no Estado do Amazonas 348.217 declarações. 

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Período para a declaração do Imposto de Renda começou na segunda-feira
Foto: Divulgação

Ele explica que o contribuinte deve atentar para as regras no momento de preencher a declaração. Especial cuidado em informar todos os rendimentos. Até mesmo os rendimentos isentos (que não geram imposto, mas precisam ser declarados); valores de deduções: obedecer às condições e guardar os comprovantes; a quantidade de declarações entregues no primeiro dia está compatível com o quadro. “Em geral, os contribuintes o fazem buscando receber a restituição o mais cedo possível”. 

Na ótica do coordenador regional, a quantidade de declarações entregues no primeiro dia está compatível com o quadro. Em geral, os contribuintes o fazem buscando receber a restituição o mais cedo possível.

O período de entrega começou às 8h do dia 1 de março e segue até às 24h do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

“A apresentação da declaração do IRPF é uma obrigação legal. Por isso, é importante que o contribuinte cumpra essa obrigação, para evitar as penalidades e outras consequências,  como restrições em seu CPF e demais processos”. Ele complementa que fazer a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal,  além de exercício de cidadania, pela participação do contribuinte na arrecadação de recursos necessários para a prestação de serviços públicos em benefício de toda a sociedade. “A Receita Federal do Brasil tem o papel de órgão  arrecadador e fiscalizador dos tributos necessários ao Estado”, afirma o coordenador regional do programa.

De um modo geral, Jansen considera que o número de declarações tem se situado num patamar com pequena variação ao longo do tempo.

Novidades do programa 

Neste ano, a grande alteração é que quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.

A Receita também informou que, nesta situação de auxílio emergencial, quem recebeu valor superior a R$22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos por eles e seus dependentes, sendo que o programa irá elaborar a guia de pagamento para a devolução do valor. A estimativa é que três milhões de pessoas receberam o auxílio e excederam esse valor e terão que devolver.

“Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp (Consultoria Contábil), Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver.

Outra novidade é ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita até mesmo sem certificado digital. “Esta simplificação já existia, mas é interessante ver que o Governo está buscando melhorias para um futuro mais digital da declaração. Tirando a necessidade do certificado digital será muito maior o número de contribuintes possibilitados de usar a alternativa”, analisa Richard Domingos.

Quem precisa declarar

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – Ano Base 2020 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 01 de março até às 24 horas do dia 30 de abril.

“Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A Confirp detalhou quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R﹩ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R﹩ 40.000,00;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural, quem:

I. obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50;

II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R﹩ 300.000,00;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

–  Recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R﹩22.847,76.

Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária.

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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