Estudante de direito é condenada a indenizar professor por danos morais

Em: 10 de fevereiro de 2009
Aluna do curso de Direito de uma faculdade em Taguantinga (DF) foi condenada pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT a pagar R$ 5.000 de reparação por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente
Aluna do curso de Direito de uma faculdade em Taguantinga (DF) foi condenada pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT a pagar R$ 5.000 de reparação por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente

Aluna do curso de Direito de uma faculdade em Taguantinga (DF) foi condenada pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT a pagar R$ 5.000 de reparação por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em R$ 3.000 para R$ 5.000.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor Alexssander Augusto Santos Escossa de Oliveira, a universitária  Sandra Aparecida de Sousa passou a proferir impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda  ameaçou o professor e, na frente dos colegas, disse que “ele iria apanhar na saída da aula”.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que “ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante”. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar R$ 3.000 de danos morais ao professor, mas, após recursos de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para R$ 5.000.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: “um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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