O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por maioria de votos, durante a 20ª sessão ordinária, reprovar as contas de 2011 do ex-prefeito de Jutaí, Asclepíades de Souza, e condená-lo a devolver ao erário R$ 36,8 milhões por diversas irregularidades.
Na tomada de contas de Aclepíades (quando o gestor deixa de encaminhar documentos e o TCE vai ao município “tomar as contas”), foi detectada a ausência de comprovação de receita arrecadada no valor de R$ 36,7 milhões, o que gerou a glosa e mais multa de R$ 79,7 mil.
De acordo com o voto, o gestor não realizou também a publicação de relatórios de gestão fiscal e não encaminhou os balanços orçamentários ao Tribunal, além de não apresentar demonstrativos de repasses federais, de processos licitatórios, de folhas de pagamentos de pessoal, entre outros comprovantes.
Conforme a proposta de voto do relator do processo, auditor Alípio Firmo, a ausência de documentação foi considerada grave infração, desrespeitando a decisão do Tribunal que determinou “a permanência de todos os documentos necessários a comprovar a realização da despesa na sede das prefeituras, sob pena de toda a despesa realizada ser glosada”.
O relator determinou que os autos do processo fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas para que fosse ajuizada ações civis e penais contra o ex-prefeito pelas irregularidades encontradas.
Até que a situação seja regularizada, o município deverá ficar impedido de receber transferências voluntárias, salvo às relacionadas à saúde, educação e assistência.
O gestor terá o prazo de 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos de Jutaí ou apresentar novas razões de defesa,segundo decisão do Tribunal Pleno.
A auditora do TCE-AM Yara Lins, julgou como procedente a denúncia do vereador de Coari, Emídio Neto, contra o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito do município, Arnaldo Mitouso e Railson Souza, respectivamente, em razão de irregularidades cometidas durante suas gestões.
A proposta de voto da relatora foi aceita por unanimidade pelo colegiado e os gestores multados em R$ 43,8 mil.
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico e pelo Ministério Público de Contas estavam o atraso no repasse de recursos à Câmara de Coari, o retardamento no pagamento do 13º salário aos servidores, além do atraso no pagamento dos guardas municipais e a não publicação trimestral do valor global da despesa com pessoal.
Em seu voto, a auditora ressaltou que todas as irregularidades apontadas na denúncia foram constatadas pela comissão de inspeção e as justificativas dos gestores denunciados não tinham consistência jurídica.
Conselheiro Josué Filho suspende 280 contratações
Atendendo a uma representação do deputado estadual Marcelo Ramos, com pedido de medida cautelar, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Josué Filho, suspendeu liminarmente os efeitos da lei municipal nº 609/2013, do município de Coari, que prevê a criação de 280 cargos comissionados para atuarem nas funções de “administrador de bairro” e “administrador comunitário”. A decisão foi anunciada na sessão ordinária desta quinta-feira (23). Em sua decisão monocrática, o conselheiro Josué Filho concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de Coari, Adail Pinheiro, para que se manifestasse a respeito da denúncia, sob pena de multa.
Segundo despacho do conselheiro-relator, a criação dos cargos comissionados, por meio da lei municipal, é inconstitucional porque os mesmos não possuem caráter de assessoramento, chefia e direção, conforme estabelece o artigo 37, da Constituição Federal, que trata da proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados na administração pública.
Em sua representação, o deputado alegou ainda que o prefeito Adail Pinheiro desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao criar os cargos sem informar os respectivos vencimentos, o que impede que seja realizada a análise do impacto financeiro-orçamentário que essas contratações trarão aos cofres públicos do município.







